TJRS suspende prazos processuais e restringe atendimento ao público

Data:

Covid-19
Créditos: wildpixel / iStock

Em Resolução publicada na tarde desta segunda-feira (16/03/2020) o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão dos prazos processuais administrativos e jurisdicionais, no primeiro e segundo graus, sem prejuízo do atendimento e cumprimento das medidas consideradas urgentes.

O horário de expediente do Poder Judiciário Estadual do Rio Grande do Sul será das 12h às 19h, ficando dispensado o registro do ponto eletrônico.

As medidas urgentes serão atendidas pelo plantão.

Também estão suspensas as sessões de julgamento presenciais, inclusive as administrativas, e audiências cíveis e criminais, entendidas não urgentes pelos magistrados. Estão mantidas as sessões virtuais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e das Turmas Recursais a critério do Presidente do respectivo colegiado.

Foi autorizado o trabalho a distância (teletrabalho), na maior capacidade possível, podendo exceder 50% (cinquenta por cento) do número de servidores, nas unidades de trabalho de primeira e segunda instâncias e nos setores administrativos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e dos Foros. A medida poderá ser estendida aos estagiários, de acordo com a determinação da chefia imediata, inclusive para fins de pesquisa.

A Resolução também prevê que deve ser evitado o fluxo do público em geral nos prédios do Poder Judiciário do Rio Grane do Sul, salvo os Advogados, Defensores públicos e membros do Ministério Público e aqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso.

As audiências de custódia serão realizadas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.

As apresentações de réus presos ficam suspensas, ressalvadas situações de urgência definidas pelo magistrado.

Fica mantido o horário de atendimento regular nas serventias extrajudiciais.

As atividades desempenhadas por Oficiais de Justiça, Assistentes Sociais, Psiquiatras e Psicólogos serão definidas pela Direção do Foro ou pela Direção Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A Resolução tem vigência inicialmente por 30 dias, a partir de hoje (16/3) para a Primeira Instância, ressalvados os atos já praticados, e a partir do dia 18/3 para a Segunda Instância.

Confira essas e outras deliberações acessando a íntegra no link a seguir: Resolução nº 02/2020-P.

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.