Uma médica que desempenhou suas funções na linha de frente do combate à COVID-19 terá parte do saldo devedor do Financiamento Estudantil ao Estudante de Ensino Superior (FIES) abatido. A determinação foi feita pelo juiz federal Braulino da Matta Oliveira Junior, da 2ª Vara Federal de Maringá, que estipulou o abatimento em 24% sobre o saldo devedor, o que equivale a quase R$ 80.000,00.
A dispensa da apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino em 20 municípios de Santa Catarina gerou questionamentos por parte do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1123 no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Juíza Titular da Vara Cível Especializada de Recuperação Judicial da Comarca de Cuiabá-MT, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de Recuperação Judicial do Grupo Libra Bioenergia, que enfrenta um passivo declarado de R$ 534,7 milhões. O pedido engloba seis empresas e dois produtores rurais.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão da comarca da Capital que validou multas aplicadas por uma concessionária de serviços de água e abastecimento contra uma empresa. A penalização ocorreu devido ao descumprimento de prazos para a entrega de hidrômetros, conforme previsto em contrato entre as partes. O valor histórico dos débitos atinge a quantia de R$ 187 mil.
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu a um médico da capital o direito ao abatimento mensal de 1% de seu contrato de financiamento estudantil em função de sua atuação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) durante o enfrentamento à Covid-19. A decisão, proferida pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho e publicada em 08/01, reconhece o direito do profissional que atuou por 10 meses na linha de frente no Hospital de Clínicas de Curitiba.
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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