Empresa consegue suspender pagamento do plano de recuperação judicial por 180 dias

Data:

Recuperação Judicial
Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

Considerando os efeitos da pandemia e a recomendação CNJ 63/20, a juíza Cristina de Araujo Goes Lajchter, da 6ª vara Cível de Nova Iguaçú/RJ, atendeu solicitação de empresa que pediu a suspensão da exigibilidade das condições previstas no plano de recuperação, bem como suspensão do pagamento de credores.

Ao analisar o caso, ela ressaltou que é público e notório que a pandemia trouxe efeitos devastadores não somente na área de saúde pública, mas concomitantemente na economia do país. “A notoriedade e gravidade dos fatos vivenciados por todos, dispensa maiores considerações para que seja reconhecida a necessidade e a urgência da determinação de medidas que visem salvaguardar a atividade empresarial e a função social que exerce a recuperanda.”

A magistrada concedeu, a suspensão de pagamento do plano de recuperação judicial a empresa, pelo prazo de 180 dias.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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