Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

Data:

Um homem transgênero não teve sua identidade de gênero respeitada por uma instituição bancária, que falhou em reconhecer e registrar seu nome social.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Após legalmente modificar seu nome em 2022 para refletir sua identidade de gênero, com a emissão de novos documentos civis, o homem enfrentou dificuldades com o banco, que recusou atualizar seu nome nos registros. Isso impediu que ele recebesse pagamentos, uma vez que as informações bancárias não correspondiam às de seus documentos oficiais. Ele processou a instituição alegando prejuízos financeiros e emocionais.

Na primeira instância, foi considerado que ele experimentou apenas aborrecimentos menores, e seu pedido de compensação por danos morais foi negado. Inconformado, ele apelou da decisão.

O desembargador João Cancio revisou o caso e reconheceu a gravidade da situação, afirmando que a identidade de uma pessoa é fundamentalmente ligada ao seu nome, que é essencial para o reconhecimento social. Ele argumentou que ao não atualizar o nome, mesmo após solicitações, o banco expôs publicamente a condição transgênero do cliente, afetando sua vida pessoal e comercial, e que isso vai além de um mero inconveniente.

Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour concordaram com o relator, culminando em uma decisão unânime pelo reconhecimento do dano moral e pela indenização.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

person holding flag of america under white clouds and blue sky during daytime
Photo by Brielle French on Unsplash
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OpenAI anuncia investimento bilionário para ampliar atuação em IA corporativa

A OpenAI anunciou a criação de uma nova unidade focada em inteligência artificial corporativa, com investimento inicial superior a US$ 4 bilhões. A empresa também pretende adquirir a consultoria em IA Tomoro para acelerar sua expansão no mercado empresarial e fortalecer soluções voltadas à implementação de sistemas de inteligência artificial em organizações.

AGU pede cautela após Dino afastar aposentadoria compulsória como punição

A AGU contestou no STF a decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para juízes. O órgão sustenta que o entendimento foi adotado em um caso específico e não poderia gerar efeito geral sem análise ampla da constitucionalidade da medida. Dino fundamentou sua posição na Reforma da Previdência de 2019, afirmando que a perda do cargo passou a ser a punição máxima aplicável a magistrados.

Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.

STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero

O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A maioria da Corte entendeu que a norma invadia competência da União para legislar sobre educação e violava princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e combate à discriminação.