Um homem transgênero não teve sua identidade de gênero respeitada por uma instituição bancária, que falhou em reconhecer e registrar seu nome social.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.
Após legalmente modificar seu nome em 2022 para refletir sua identidade de gênero, com a emissão de novos documentos civis, o homem enfrentou dificuldades com o banco, que recusou atualizar seu nome nos registros. Isso impediu que ele recebesse pagamentos, uma vez que as informações bancárias não correspondiam às de seus documentos oficiais. Ele processou a instituição alegando prejuízos financeiros e emocionais.
Na primeira instância, foi considerado que ele experimentou apenas aborrecimentos menores, e seu pedido de compensação por danos morais foi negado. Inconformado, ele apelou da decisão.
O desembargador João Cancio revisou o caso e reconheceu a gravidade da situação, afirmando que a identidade de uma pessoa é fundamentalmente ligada ao seu nome, que é essencial para o reconhecimento social. Ele argumentou que ao não atualizar o nome, mesmo após solicitações, o banco expôs publicamente a condição transgênero do cliente, afetando sua vida pessoal e comercial, e que isso vai além de um mero inconveniente.
Os desembargadores Sérgio André da Fonseca Xavier e Habib Felippe Jabour concordaram com o relator, culminando em uma decisão unânime pelo reconhecimento do dano moral e pela indenização.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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