Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

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Noiva será indenizada por danos morais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

O processo relata que em 20 de setembro de 2018, a noiva contratou os serviços da empresa, pagando R$ 4 mil adiantados, para a cobertura completa do evento, incluindo pré e pós-cerimonial, maquiagem e recepção. Entretanto, ao receber o material, a cliente identificou que momentos cruciais como o encontro do noivo com sua mãe, a entrada de padrinhos, os votos e a troca de alianças foram omitidos ou mal capturados.

O juiz de primeira instância observou que a filmagem não incluiu esses momentos significativos e destacou a má qualidade do áudio no final do vídeo. Em resposta, a empresa argumentou que não havia garantido uma filmagem ininterrupta e completa e que não se responsabilizava por capturar momentos não especificados previamente pela cliente.

O desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, relator do caso, rejeitou o recurso da empresa, ressaltando que a prestação de serviço falhou em capturar diversos momentos importantes, prejudicando a qualidade da recordação do dia especial. Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Carlos Gomes da Mata concordaram com o relator.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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