Foi negado pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília pedido de indenização, bem como a retirada de circulação de notícias sobre homem acusado de extorquir mulheres.
Na ação (0729812-31.2020.8.07.0016) ele afirma que as rés – NN&A Produções Jornalísticas LTDA e da Revista Cláudia – , de forma falaciosa e inverídica, replicaram matéria de autoria do portal Metrópoles, que o acusava da “prática de extorsão em mulheres, as quais, em tese, foram seduzidas pelo requerente com intuito de obter proveito econômico”.
A magistrada considerou que, diferente do alegado pelo autor, as referidas matérias são informativas e retrataram fatos denunciados pelas supostas vítimas, o que motivou a apuração dos ilícitos penais. “Nesse contexto, ante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação, impõe-se reconhecer que as notícias veiculadas pelas rés não extrapolaram o âmbito informativo e não são passíveis de indenização”.
O pedido foi negado, ela concluiu que não ocorreu abuso no exercício do direito à informação, visto que, embora a veracidade das denúncias não seja objeto central da controvérsia, a fonte foi fidedigna e embasada no relato de 26 mulheres.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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