Companheira de Paulinho, do Roupa Nova, briga na justiça por herança contra os filhos do cantor

Data:

Companheira de Paulinho, do Roupa Nova, briga na justiça por herança contra os filhos do cantor | Juristas
Crédito: Miljan Živković / istock

Elaine Soares Bastos, companheira do vocalista da banda Roupa Nova, Paulinho, morto em 14 de dezembro por complicações da Covid-19, entrou na Justiça contra os filhos do cantor, Twigg de Souza Santos e Pedro Paulo Castor dos Santos. Ela solicitou o reconhecimento de união estável com o cantor, após ficar sabendo que não foi incluída no inventário dele.

A psicóloga afirmou que ficou de fora da abertura do testamento do artista e disse que a relação que tinha de 16 anos com Paulinho prova que os dois eram praticamente casados oficialmente. De acordo com ela, os filhos do músico abriram o inventário logo depois da morte do pai, no dia 16 de dezembro, na 7ª Vara da Comarca da capital, e não a incluíram. “Não queria, nem quero, briga nem confusão. Vivi durante 16 anos com o Paulinho uma vida marital. Nosso acervo de fotos de viagens já mostra. A vida do Paulinho era eu, e ele era a minha vida. Ele era totalmente dependente emocionalmente de mim, e eu também dele”, disse ela.

Elaine disse ainda que é dependente do músico no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) desde 2006 e já deu entrada no INSS para ter direito a pensão. Ela contou, inclusive, que está vivendo à base de remédios psiquiátricos desde a a morte de Paulinho. “Estou vivendo o meu luto. Só saio de casa para ir ao psiquiatra e volto”, completou.

Com informações do UOL.

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Novas regras da Anac registram quatro casos de indisciplina na primeira semana de vigência

As novas regras da Anac para combater a indisciplina de passageiros registraram quatro ocorrências na primeira semana de vigência. Três foram classificadas preliminarmente como graves e podem resultar em multa de R$ 17,5 mil. A regulamentação também prevê, para infrações gravíssimas, suspensão do direito de voar por seis meses a um ano. As penalidades dependem de processo administrativo, com garantia de ampla defesa.

Falsa audiência judicial é usada para aplicar golpe

Uma jornalista perdeu R$ 10 mil após criminosos simularem uma audiência judicial e se passarem por sua advogada e por um magistrado. Utilizando informações reais do processo, os fraudadores solicitaram dados bancários e encaminharam um link à vítima. O TJ-RJ alerta que magistrados e servidores não solicitam pagamentos, senhas ou códigos de segurança e recomenda a confirmação de qualquer solicitação relacionada a processos por meio de canais oficiais.

TST fixa tese vinculante sobre prescrição intercorrente na execução trabalhista

O TST fixou tese vinculante sobre a prescrição intercorrente na execução trabalhista. A perda do direito de prosseguir na cobrança poderá ocorrer quando o trabalhador deixar de cumprir ordem judicial expedida após 11 de novembro de 2017 pelo prazo de dois anos. Para a aplicação da medida, porém, a intimação deve ser pessoal, específica e adequada ao caso, e o trabalhador deve ter oportunidade de apresentar justificativa antes da extinção da execução.

TJ-SC autoriza retirada de sobrenome da ex-esposa após divórcio

A Justiça de Santa Catarina autorizou um homem divorciado a retirar do próprio nome o sobrenome adotado durante o casamento. A decisão ressaltou que a retirada do sobrenome do ex-cônjuge é uma faculdade de quem o utiliza e não depende da concordância da outra parte ou de justificativa excepcional.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo