O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), expediu na noite de ontem (1º) os alvarás de soltura de três dos seis presos no dia 6 de maio na Operação Exceptis, da Polícia Civil, na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio de Janeiro.
Os três, Patrick Marcelo da Silva Francisco, Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva, foram presos em flagrante durante a operação, acusados dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, e tiveram a medida convertida em prisão preventiva no dia 8 de maio, durante a audiência de custódia. Nos autos, o magistrado considerou que o excesso de prazo sem ser feita a denúncia contra os presos caracteriza constrangimento ilegal.
“Verifico que o deferimento liminar da ordem é medida que se impõe, diante do constrangimento ilegal por excesso de prazo. Isso porque, ao analisar a documentação apresentada, pude constatar que o paciente e os corréus estão cautelarmente segregados desde o dia 06/05/2021, sem que tenha sido oferecida denúncia, o que já ultrapassa em muito o prazo razoável”, argumentou.
Para ele a demora na conclusão do inquérito e na apresentação da denúncia configura também coação ilegal, “Com efeito, o que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do inquérito policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso”.
Com informações da Agência Brasil.
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