A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), entendeu que a cozinheira de um hospital localizado na região da Chapada Diamantina deve ser indenizada em R$ 5 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória por ser portadora do vírus HIV.
A trabalhadora narra nos autos do processo, que foi internada em um hospital da região no dia 14 de fevereiro de 2017, com fortes dores abdominais. Duas semanas depois se constatou que ela era portadora do vírus HIV, e o empregador foi informado disso por telefone. Ainda conforme a cozinheira, no período de licença-médica, no dia 9 de março de 2017, a diretora do hospital em que ela trabalhava foi até a sua casa e a dispensou. Para a trabalhadora, o fim do vínculo se deveu ao fato de ela ser portadora de doença grave. A empresa negou os fatos.
O entendimento da desembargadora Léa Nunes, relatora do recurso foi de despedida discriminatória, em razão de a empregada ser soropositiva. A magistrada ressalta que a justificativa da empresa foi a de mau desempenho, mas que esse ponto só foi colocado em questão após quase 8 anos de vínculo, e justamente depois da comprovação da doença. Segundo a desembargadora, o hospital Reclamado negou o conhecimento da doença (HIV), mas os exames médicos, inclusive os de sangue, foram feitos enquanto a empregada estava internada no hospital, não deixando dúvida sobre o conhecimento do fato pelo empregador.
Diante da falta de pedido de reintegração, a relatora deferiu o pedido de pagamento de indenização por dano moral, decorrente da despedida discriminatória, no valor arbitrado de R$ 5 mil. A decisão foi seguida à unanimidade pelas desembargadoras Yara Trindade e Vânia Chaves, integrantes da Turma.
dados do processo e da reclamantes não foram divulgados para manter a privacidade da parte.
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região.
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