Mulher é condenada por injúria racial praticada contra ex-genro

Data:

injúria racial
Créditos: Zolnierek / iStock

A 2ª Vara Criminal de Mossoró (RN), condenou uma mulher por injúria racial praticada contra seu ex-genro, o fato aconteceu na presença de várias pessoas. Pelas as agressões praticadas, em via pública, na cidade de Mossoró ela foi sentenciada a um ano e quatro meses de reclusão e 68 dias-multa.

Conforme a denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 23 de dezembro de 2013, por volta das 20h, a vítima foi à residência da acusada, sua ex-sogra, buscar o filho que estava com a mãe. No entanto, quando ela percebeu a presença da vítima, começou a ofendê-lo, com expressões preconceituosas e ofensivas.

A denúncia traz ainda a informação de que, no momento das ofensas, estavam presentes um amigo da vítima, um senhor que mora em frente a residência da acusada e a filha da acusada e ex-companheira da vítima.

Para a 2ª Vara Criminal de Mossoró, a materialidade e a autoria ficaram devidamente comprovadas, pelos depoimentos prestados, pela vítima, assim como por meio das testemunhas levados aos autos, que foram contundentes em afirmar a ocorrência, não deixando pairar dúvidas de que a acusada foi responsável por ofender e insultar a dignidade e o decoro da vítima, utilizando elementos referentes a sua cor.

“Percebe-se, de forma cristalina, que os depoimentos das testemunhas são coerentes, harmônicos e convergentes, sem contradições dignas de nota, motivo pelo qual gozam de credibilidade no contexto probatório e autoriza a condenação. Nessa perspectiva, pelo fato do crime de injúria racial ser transeunte, em regra, não deixando vestígios, não se pode deixar de levar em consideração o elemento da prova oral”, destaca a sentença.

A sentença também ressaltou que foi expedido mandado de intimação para o endereço informado pela própria acusada, mas ela não foi encontrada, ficando ausente em seu interrogatório judicial. “De todo modo, a acusada não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a prova produzida, mesmo estando ciente da ação penal movida contra si, limitando-se a negar o fato no seu interrogatório policial”, salienta a decisão.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.