Novo prefixo das chamadas de telemarketing passa a ser usado nesta quinta-feira (10)

Data:

Igreja - Atendente de Telemarketing
Créditos: Chainarong Prasertthai / iStock

Termina nesta quinta-feira (10) o prazo para que prestadoras de telefonia móvel implementem a nova regra da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), proposta pelo Ato nº 10.413, visa conter o spam telefônico. As normas foram publicadas em 10 de dezembro de 2021, no Diário Oficial da União. A partir de agora as ligações de telemarketing devem ser feitas a partir de um número com o prefixo “0303”.

Consumidores já podem bloquear telemarketing na Anatel
Créditos: SIphotography | iStock

O objetivo é fazer com que as pessoas identifiquem facilmente esse tipo de ligação e possam optar por atender, bloquear ou ignorar o número. Em um primeiro momento, a regra vai valer apenas para ligações originadas de telefone celular e só a partir de junho a medida passa a valer também para as linhas fixas.

A determinação da Anatel foi resultante de uma consulta pública realizada entre agosto e setembro de 2021. Na ocasião, foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

procon-sp
Créditos: Wavebreakmedia | iStock

Empresas de telemarketing ativo que não solicitarem o recurso de numeração 0303 para identificar o seu negócio estarão sujeitas a sanções administrativas e o bloqueio do número utilizado.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.