Colocado na 'geladeira', homem que ganha R$ 665 mil/ano para 'ler jornal' processa empresa por tédio

Data:

Ferramentas de GestãoDermot Alastair Mills, diretor financeiro da rede ferroviária Irish Rail, em Dublin, na Irlanda, está processando a empresa por, segundo ele, ter suas funções reduzidas após ter divulgado há nove anos, dados confidenciais da companhia. A falta de atribuições seria uma punição e, diante do cenário de tédio e de, na prática, não ter trabalhos atribuídos a ele, o irlandês resolveu entrar na Justiça.

Embora ganhe o salário anual de R$ 665 mil (121 mil euros), sua jornada de trabalho consiste apenas em "ler jornais, comer sanduíches e fazer longas caminhadas", segundo o jornal "Irish Times". Ele prestou depoimento em uma audiência em 2014, denunciando irregularidades — algo que lhe garante proteção diante da lei local —, e alega que foi punido por expor questões contábeis da operadora ferroviária.

enredo penal
Créditos: DragonImages | iStock

Em audiência na última terça (29), a Irish Rail disse que Mills entregou informações confidenciais, mas nega que tenha havido qualquer punição contra ele.

Conforme o representante de Mills, John Keenan, como consultor de relações industriais e ex-chefe de RH da Irish Rail, seu cliente era responsável por orçamentos no valor de mais de 200 mil euros, entre os anos de 2006 e 2007 e após as denúncias ele teria sido "impedido" de assumir a responsabilidade e perdido a função de elaborar o relatório estatutário ao governo.

atividades empresariais
Créditos: Zolnierek | iStock

Ele disse que foi "isolado" em seu local de trabalho. "Ou trabalho em casa ou vou para o escritório - dois dias em casa, três dias no escritório", disse. "Se eu for ao escritório, entro às 10h. Compro dois jornais, o "Times" e o "Independent", e um sanduíche. Entro no meu cubículo, ligo o computador, vejo os e-mails. Não há e-mails associados ao trabalho, nem mensagens, nem comunicações, nem comunicações de colegas. Eu sento, leio os jornais e como meu sanduíche. Então, se houver um email que exija uma resposta, eu respondo. Se houver trabalho associado a isso, eu faço esse trabalho", contou sobre a sua rotina.

Mills disse também que foi excluído das reuniões da empresa e das oportunidades de treinamento.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ reconhece que pagamento direto do FGTS foi eficaz, porém assegura à União Federal cobrança de outras parcelas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.176), reconheceu a eficácia dos pagamentos a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) feitos diretamente ao empregado após a publicação da Lei 9.491/1997, em decorrência de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Embora tais pagamentos diretos contrariem a legislação em vigor, o colegiado entendeu que não há como desconsiderar que eles foram amparados em acordos homologados pelo juízo trabalhista.

Repetitivo debate termo inicial de juros de mora em indenização por dano moral a anistiado político

No Recurso Especial (REsp) 2.031.813, a União Federal defende que os juros moratórios incidentes na indenização a título de danos morais, em caso de anistiado político, devem ser contabilizados a partir do arbitramento da condenação. Subsidiariamente, requer a aplicação dos juros a partir da data da citação. Doutro modo, o indenizado pede a incidência dos juros desde a data do evento danoso.

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.