A decisão que obriga o Poder Público a providenciar acolhimento para um jovem com deficiência foi mantida pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O juiz Marcos Hideaki Sato, da 2ª Vara de Santa Fé do Sul, havia determinado que o Município e o Estado de São Paulo incluam o jovem em uma residência especializada, após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo em defesa dos interesses do jovem.
Durante nove anos de sua menoridade, ele ficou acolhido em uma instituição na cidade, mas, ao completar 18 anos, não pôde continuar no local e não foram encontrados parentes aptos a recebê-lo.
O relator do recurso, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, ressaltou que o jovem preenche os requisitos para ter direito a uma moradia digna, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e chamou a atenção para a falta de parentes aptos a cuidar dele.
A decisão foi unânime, com a participação dos desembargadores Aliende Ribeiro e Rubens Rihl.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo)