Furto de papagaio, supera preço de mercado para ingressar no valor sentimental

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Idosa consegue manter papagaio com o qual convive há 17 anos
Créditos: Thaspol Sangsee / shutterstock.com

A condenação de um homem que furtou um papagaio com a ajuda de um menor de idade foi confirmada pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O crime aconteceu em maio de 2018, quando o réu se aproveitou do portão aberto de uma residência em São Cristóvão do Sul para levar a ave.

Condenado a dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, a pena foi substituída por prestações pecuniárias e de serviços à comunidade, além de pagamento de 11 dias-multa. O réu apelou para submeter-se apenas à pena de multa, mas o desembargador relator da matéria afirmou que o papagaio tem valor intrínseco inestimável por ser um animal de estimação, e não apenas econômico, e que a res furtiva é sentimental e não detém valor insignificante. (Apelação Criminal n. 0001369-90.2018.8.24.0022/SC).

(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)

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