A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as expressões “Heinz, o ketchup mais consumido do mundo” e “Heinz, melhor em tudo que faz” usadas pela Heinz Brasil S.A. em suas ações publicitárias são válidas e caracterizam puffing, uma técnica de exagero publicitário permitida pela lei brasileira. A Unilever Brasil S.A., detentora da marca Hellmann’s, havia entrado com um recurso especial contra a decisão, alegando que as expressões utilizadas pela Heinz eram enganosas, especialmente a frase “melhor em tudo que faz”, que não seria objetivamente mensurável pelo consumidor.
O relator do caso, o ministro Marco Buzzi, rejeitou o recurso da Unilever, destacando que não é razoável proibir um fabricante ou prestador de serviço de se autoproclamar o melhor em sua área de atuação, desde que não haja nenhuma mensagem depreciativa contra os concorrentes. Buzzi ainda criticou a excessiva infantilização do consumidor médio brasileiro feita pela Unilever em sua argumentação e destacou que a estratégia de puffing não é capaz de tornar um anúncio enganoso, uma vez que cabe a cada pessoa avaliar as qualidades do produto.
O relator também apontou que a Unilever adotou um comportamento contraditório ao questionar os claims da concorrente, já que a empresa utiliza há muitos anos a expressão “Hellmann’s, a verdadeira maionese” e já aplicou claims semelhantes em sua linha de ketchups. Para Buzzi, a atitude da Unilever viola a boa-fé objetiva e não é razoável exigir que a empresa se abstenha de um comportamento similar ao que ela própria pratica. O caso teve origem após o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), acionado pela Unilever, determinar a suspensão do uso das expressões pela Heinz.
REsp 1759745
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)