O Juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, decidiu que as torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” devem ser afastadas de eventos esportivos em todo o território nacional. Além disso, o juiz revogou uma decisão anterior que suspendia o afastamento da torcida organizada “Força Jovem do Vasco” de estádios e praças desportivas.
De acordo com a decisão, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter uma distância de pelo menos 5 mil metros de eventos esportivos, sem portar ou utilizar quaisquer elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. Essa decisão segue o artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
Com relação à “Força Jovem”, o magistrado determinou, em sua decisão, que os seguintes torcedores – Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira e Gabriel Garcia da Rosa – devem ser afastados individualmente.
O número do processo é 0430046-45.2013.8.19.0001/ 0075541-70.2019.8.19.0001.