Filha de pessoa morta dentro de delegacia tem garantido direito à pensão e danos morais

Data:

Filha de pessoa morta dentro de delegacia tem garantido direito à pensão e danos morais | Juristas
Créditos: sabthai | iStock

O réu foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco a pagar uma indenização de R$ 80 mil e uma pensão à filha da vítima, que faleceu dentro de uma delegacia.

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a sentença do 1º Grau, rejeitando o recurso apresentado pelo ente público condenado. De acordo com a decisão, o réu deve pagar dois terços do salário mínimo como pensão para a jovem até ela completar 25 anos de idade.

O relator do caso, desembargador Laudivon Nogueira, afirmou que a responsabilidade do ente público é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa ou dolo dos agentes, já que é dever do Estado assegurar a integridade física e moral dos presos sob sua custódia. O crime ocorreu em agosto de 2008 e a filha da vítima entrou com a ação que foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do TJAC. Apelação n.°0004363-14.2009.8.01.0001

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre– TJAC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.