Cooperativa médica não pode vetar ingresso de profissional capacitado, diz TJSP

Data:

Justiça investiga suposta fraude relatada em livro acerca de relatório médico de Abdelmassih
Créditos: Ridofranz | iStock

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma cooperativa de trabalho médico deve aceitar um especialista em cirurgia do aparelho digestivo em seus quadros, seguindo o princípio das "Portas Abertas", que rege o cooperativismo.

De acordo com os autos do processo, um médico especialista com todas as qualificações necessárias para o exercício profissional teve sua inscrição negada nos quadros da cooperativa de trabalho, mesmo após obter nota 8,2 em processo seletivo.

No seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, mencionou que a legislação do princípio das "Portas Abertas" estabelece que "a adesão voluntária à cooperativa tem um número ilimitado", e a negativa só é possível em algumas exceções.

O magistrado afirmou que o autor do processo "demonstrou sua qualificação técnica, não tendo a ré apresentado qualquer vício ou óbice quanto a tal requisito", e que a questão não se trata de interferência do Estado nas questões da cooperativa, uma vez que "compete ao Poder Judiciário o exame da legalidade dos atos praticados".

Dessa forma, a turma julgadora alterou a decisão de primeiro grau e obrigou a cooperativa a admitir o autor em seu quadro de cooperados, de acordo com suas especialidades profissionais, em igualdade de condições com os demais médicos. A decisão foi unânime e também contou com a participação dos desembargadores Maurício Pessoa e Jorge Tosta.

Apelação nº 1002983-65.2021.8.26.0568

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.