Argentina vai prender torcedor estrangeiro que rasgar cédulas de peso nos estádios

Data:

Grêmio e Internacional são responsáveis subsidiários por verbas de vendedor de bar nos estádios
Créditos: KP Photograph / Shutterstock.com

O chefe da Agência de Prevenção da Violência no Esporte de Buenos Aires, Eduardo Aparício, revelou nesta quinta-feira (10), que torcedores estrangeiros que destruírem cédulas de peso argentino nos estádios serão detidos por incitação à violência. Essa prática tem se tornado comum à medida que a inflação argentina ultrapassou 100% no último ano.

Em jogos realizados no país, torcedores brasileiros foram flagrados rasgando cédulas de pesos. A Agência informou que tal ato viola os artigos 10 e 14 da Lei 11.929, que trata das contravenções em eventos esportivos e estabelece penalidades para transgressores.

Bola de Futebol
Créditos: Pixabay / Pexels

O artigo 14 prevê “cinco (5) a vinte (20) dias de prisão e/ou proibição de comparecimento de três (3) a dez (10) datas, ao participante, organizador, protagonista e qualquer outra pessoa que com suas expressões, gestos ou provocações venha a causar perturbações à ordem pública”.

Essa decisão surge após incidentes em jogos como Boca Juniors e Colo-Colo, na Libertadores, e Santos contra Newell’s, na Sul-Americana. No caso dos chilenos, notas de 500 pesos foram rasgadas, enquanto os brasileiros destruíram notas de 1.000 pesos.

Agora, a polícia está encarregada de identificar e prender os torcedores responsáveis pelo delito.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.