O juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maurício Pereira Simões, decidiu pela condenação da Uber do Brasil ao pagamento de uma multa de R$ 1 bilhão por donos morais coletivos e a formalizar a contratação de todos os motoristas associados ao aplicativo.
A ação (1001379-33.2021.5.02.0004) foi movida pelo Ministério Público do Trabalho após uma denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos motoristas vinculados à Uber.
A Uber contestou a alegação de relação de trabalho com os motoristas, mas o juiz rejeitou esse argumento. A empresa chegou a solicitar segredo de justiça para o caso, mas o pedido foi negado.
O magistrado considerou que a Uber “falhou em suas obrigações” ao não contratar formalmente os motoristas. Ele alegou que a Uber planejou estrategicamente a “não conformidade com as leis trabalhistas”.
A decisão estabelece que 10% do valor da multa (ou seja, R$ 100 milhões) seja destinado a associações de motoristas de aplicativos. A maior parte da indenização de R$ 1 bilhão será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A Uber anunciou que vai recorrer da decisão e que “não adotará nenhuma das medidas especificadas na sentença até que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
O juiz considerou o valor da multa aplicada à Uber “insignificante”. Ele mencionou que a empresa faturou R$ 76 bilhões com mais de 6 bilhões de viagens realizadas no Brasil entre 2014 e 2021. Com base em uma estimativa de arrecadação total de R$ 100 bilhões da empresa no país nos últimos anos, ele calculou a multa em 1% desse valor.
A decisão também estabelece que a Uber deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado. Além disso, a empresa tem um prazo de seis meses após o julgamento final da ação para regularizar 1/6 dos motoristas não registrados a cada mês. Como a decisão é de primeira instância, a Uber pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
A sentença determinou que a Uber é uma empresa de transporte de passageiros, uma atividade que não estava listada nas atividades cadastradas da empresa junto à Receita Federal, onde ela estava registrada como uma firma de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.
O magistrado destacou ainda que, “as ações e omissões, de forma dolosa, geraram uma ofensa aos motoristas em geral, mas também à concorrência, a exemplo dos taxistas, também ao Estado, pela ausência de possibilidade de inclusão dos seus motoristas no sistema de previdência social e, portanto, nas coberturas dos benefícios aos contribuintes, à saúde pública, por levar ao SUS muitos dos motoristas doentes, acidentados, contaminados sem que de fato haja contribuição para o custeio do amplo sistema assistencial brasileiro”.
A Uber revelou ao UOL que vai recorrer da decisão e “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”.
Em nota a empresa afirma ainda que, “Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”.
Além disso, a companhia diz que a decisão representaria um “entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho”.
A empresa diz estar convicta de que a sentença não considerou o conjunto de provas produzido no processo e “tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal”.