STF amplia poderes da DPU em processo sobre proteção aos povos indígenas

Data:

Eleições Municipais - Luís Roberto Barroso
Créditos: Reprodução do Youtube – SBT Jornalismo

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e concedeu permissão para que a instituição atue na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, atuando como “guardiã dos vulneráveis.” Nessa posição, a DPU possui prerrogativas semelhantes às partes do processo, como a capacidade de fazer pedidos independentes, solicitar medidas cautelares e coletar provas, além de interpor recursos e ter um tempo regular de sustentação oral.

A DPU já havia sido admitida na ação como “amicus curiae,” uma figura jurídica que fornece subsídios para aprimorar a decisão, mas com limitações em sua atuação. Agora, sua admissão no novo papel de “custos vulnerabilis” permite que ela intervenha nos processos, em nome próprio, mas em prol dos direitos dos necessitados, fortalecendo assim a defesa de interesses coletivos e difusos de grupos que, de outra forma, não teriam voz.

STF amplia poderes da DPU em processo sobre proteção aos povos indígenas | Juristas
Brasília 24/04/2023 (DF) – Povos indígenas de todo o Brasil unidos na defesa de suas terras e direitos no 19º Acampamento Terra Livre, organizado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em Frente Congresso Nacional.Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A ação foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e seis partidos políticos contra supostas falhas e omissões do Poder Público no combate à pandemia da COVID-19 em relação aos povos indígenas brasileiros.

Barroso explicou que esse tipo de atuação da DPU deve atender a certos requisitos, conforme indicados pela doutrina jurídica. Estes requisitos incluem:

  • A vulnerabilidade dos destinatários da decisão, ou seja, a condição de desvantagem ou fragilidade das partes envolvidas.
  • O elevado grau de desproteção judiciária dos interesses que se pretende defender, indicando a necessidade de proteção legal.
  • A formulação do requerimento por defensores com atribuição para a matéria, garantindo que os advogados envolvidos tenham a devida competência na área.
  • A pertinência da atuação com uma estratégia institucional, que se expressa na relevância do direito ou no impacto do caso sobre um amplo universo de representados.

Esses requisitos ajudam a direcionar a atuação da DPU em defesa dos vulneráveis e a garantir que a instituição possa desempenhar um papel eficaz na proteção dos direitos dessas partes.

STF amplia poderes da DPU em processo sobre proteção aos povos indígenas | Juristas
DPU –
banco de Imagem STF
bancoImagemSco_AP_502481

Na perspectiva do ministro Barroso, a atuação da DPU como “guardiã dos vulneráveis” é fundamental em diversas ocasiões, uma vez que desempenha um papel crucial na defesa dos interesses e na redução da invisibilidade das partes mais necessitadas. “A Defensoria Pública é a instituição constitucionalmente incumbida da defesa dos grupos estigmatizados”, ressaltou. Isso é especialmente relevante no contexto das ações de controle concentrado de constitucionalidade. A DPU, ao atuar nesse papel, contribui para garantir que os direitos dos vulneráveis sejam protegidos e que a justiça seja efetivamente acessível a todos, cumprindo assim sua missão constitucional de promover a justiça e a igualdade.

O ministro Barroso ressaltou que a habilitação da Defensoria Pública da União (DPU) na nova condição de “guardiã dos vulneráveis” não pretende substituir a voz das pessoas envolvidas nem retirar o protagonismo delas. Pelo contrário, essa atuação da DPU visa a somar esforços na defesa dos direitos dessas pessoas, reforçando a proteção de seus interesses e garantindo uma atuação mais abrangente na busca por justiça e igualdade. “Equilibra-se um pouco mais a balança de uma jurisdição constitucional que, em um país tão desigual, sempre foi mais acessível às elites políticas e econômicas”, concluiu.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.