Significado de Advogado Inscrito

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    Advogado Inscrito 

    “Advogado inscrito” refere-se ao profissional do direito que completou com sucesso o processo de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou em equivalente entidade reguladora da advocacia em outros países. A inscrição é um requisito fundamental para que o indivíduo possa exercer legalmente a advocacia, atuando na representação de clientes em assuntos jurídicos, consultoria legal, e defesa de direitos em todas as instâncias e esferas do poder judiciário.

    Para se tornar um advogado inscrito na OAB, o indivíduo deve:

    1. Ter concluído o curso de graduação em Direito em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
    2. Ser aprovado no Exame de Ordem, que avalia os conhecimentos jurídicos e a capacidade prática necessária para o exercício da advocacia.
    3. Atender a requisitos adicionais estabelecidos pela OAB, como idoneidade moral e não possuir impedimentos legais ou éticos para a prática da advocacia.
    4. Realizar o pedido de inscrição na seccional da OAB do seu estado, fornecendo os documentos e informações requeridos.

    Uma vez inscrito, o advogado recebe uma carteira profissional emitida pela OAB, que é a prova de sua habilitação legal para exercer a advocacia. A inscrição na OAB também sujeita o advogado ao cumprimento do Código de Ética e Disciplina, que estabelece as normas de conduta profissional esperadas, além de submetê-lo à jurisdição disciplinar da Ordem, responsável por fiscalizar e punir eventuais infrações ético-disciplinares.

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