TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

Data:

TJDFT mantém condenação de loja por erro em cobrança no cartão de crédito
Créditos: tuthelens / Shutterstock.com

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do BRB Banco de Brasília S.A. e da Cartão BRB S/A à restituição de valores a consumidor vítima do chamado “golpe da maquininha”. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude praticada por terceiros em operações bancárias.

O caso teve origem em nove transações realizadas em sequência, em poucos minutos, no dia 26 de julho de 2025, que somaram R$ 12.816,01. O consumidor alegou que não autorizou as compras e que foi vítima de fraude. Diante do prejuízo, ingressou com ação judicial para obter a devolução dos valores.

Em sua defesa, o banco sustentou que as operações foram realizadas com cartão físico, chip e senha, o que demonstraria a regularidade das transações. A instituição financeira também alegou culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, além da inexistência de falha na prestação do serviço.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal aplicou o entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Segundo a relatora, a utilização de chip e senha não elimina a responsabilidade da instituição, pois esses mecanismos representam apenas uma das etapas do sistema de segurança. O banco permanece obrigado a adotar medidas de prevenção e monitoramento capazes de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do consumidor.

O colegiado destacou que ficou caracterizado o fortuito interno, pois as operações apresentavam sinais objetivos de anormalidade. Apesar da sequência incomum de transações, o sistema bancário processou as compras e recusou apenas uma delas por falta de limite de crédito, sem bloquear ou sinalizar possível fraude.

A Turma também afastou a alegação de culpa exclusiva do consumidor. Para os julgadores, a inserção do cartão e a utilização da senha são procedimentos comuns em compras presenciais, cabendo ao fornecedor do serviço garantir mecanismos eficientes de segurança.

Além disso, foram consideradas abusivas eventuais cláusulas que transferissem ao consumidor os riscos relacionados às falhas do sistema bancário, pois configurariam desequilíbrio na relação de consumo.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0708479-53.2025.8.07.0014

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo