Diferenças entre crime continuado e permanente
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Marcado: crime continuado, crime permanente
O crime continuado e o crime permanente são duas formas de classificar certos tipos de condutas criminosas. Aqui estão as diferenças entre eles:
– O crime continuado ocorre quando o agente pratica uma série de condutas delituosas semelhantes, com o mesmo tipo penal, em mais de uma ocasião.
– Essas ações devem estar ligadas por uma unidade de desígnios, ou seja, devem ter sido cometidas com um plano preconcebido ou em uma mesma situação de fato.
– Cada ato individual é considerado um crime separado, mas, para efeitos de aplicação da pena, são agrupados como se fossem um único crime.
– A pena aplicada é aumentada de acordo com critérios estabelecidos em lei, levando em consideração o número de crimes praticados e a gravidade de cada um.
– O crime permanente ocorre quando a consumação do delito se prolonga no tempo, dependendo da cessação voluntária da conduta pelo agente para ser considerado concluído.
– Um exemplo clássico de crime permanente é o cárcere privado: enquanto a vítima permanece sob privação de liberdade, o crime está em andamento e só é considerado encerrado quando ela é libertada.
– A característica principal do crime permanente é que o estado ilícito gerado pela conduta criminosa persiste ao longo do tempo, enquanto o agente não cessar voluntariamente a ação criminosa.
– A prescrição do crime permanente só começa a contar a partir do momento em que a conduta delituosa cessa definitivamente.
Em resumo, no crime continuado, o agente comete uma série de crimes semelhantes em diferentes momentos, enquanto no crime permanente, a consumação do delito se prolonga no tempo até que o agente cesse voluntariamente a conduta criminosa.
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