Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

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Penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos.

A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

Segundo os autos, o jovem, que trabalhava para o casal em uma marmoraria, foi convidado pelos réus a participar de uma cerimônia religiosa. Sem o conhecimento ou autorização de seus pais, ele foi levado ao local e induzido a consumir chá de ayahuasca. Após ingerir a substância, o adolescente sofreu um surto psicótico e perdeu a consciência. Em vez de encaminhá-lo para casa ou procurar assistência médica, os réus o mantiveram em cárcere privado por quatro dias.

O relator do recurso, desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, destacou que o casal tinha plena responsabilidade pelos danos causados à vítima. “Ainda que o adolescente tenha assinado um termo declarando não ter consumido drogas ou álcool anteriormente, isso não exime os réus de culpa, pois não possuíam autorização para levar o menor ao ritual, tampouco para administrar-lhe o chá de ayahuasca,” afirmou. Ele também condenou a omissão dos réus ao não buscar ajuda médica diante do estado de saúde crítico do jovem.

Sobre a acusação de cárcere privado, o magistrado esclareceu que, embora o adolescente não estivesse fisicamente trancado, sua condição de saúde o impossibilitava de sair por conta própria. “A vítima solicitou que os réus o levassem para casa, mas foi ignorada, permanecendo sem contato com a família, já que seu celular estava quebrado,” concluiu.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo.

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – GC)

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