Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

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Danos morais fixados em R$ 10 mil

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

A relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, rejeitou o argumento da concessionária de que o evento, causado por fenômenos naturais, excluía sua responsabilidade. A magistrada ressaltou que interrupções no fornecimento de energia, mesmo decorrentes de eventos climáticos, estão dentro do risco da atividade da empresa.

“A possibilidade de variação de tensão nas redes de energia elétrica ou suspensão do fornecimento do serviço, ainda que oriunda de eventos naturais, está englobado pelo risco da atividade desenvolvida pela recorrente, de modo que, sendo fortuito interno, de rigor a reparação pelo descumprimento do dever de fornecimento regular e seguro de seu produto, porquanto se configuram eventos de natureza intrínseca à esfera de responsabilidade da apelante”, afirmou a relatora em seu voto.

A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte.

Recurso de Apelação nº 1017688-28.2023.8.26.0009
Fonte: Comunicação Social TJSP – IM

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