Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

Data:

Pena fixada em oito anos de reclusão

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Segundo os autos, o réu, sob efeito de álcool, discutiu com o pai por causa de um cigarro e, em seguida, ateou fogo à residência, ocasionando a morte do genitor. Inicialmente denunciado por homicídio, o crime foi desclassificado para incêndio, já que não foi comprovada a intenção de matar.

O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Cardoso, reconheceu a atenuante de confissão espontânea para reduzir a pena, mas rejeitou o pedido de absolvição por falta de provas. “Embora o laudo pericial não tenha sido conclusivo em relação a como teria se dado o início do incêndio, o certo é que ao confrontá-lo com os elementos de prova produzidos nos autos, não deixam dúvidas a respeito da responsabilidade criminal do apelante”, afirmou.

O magistrado também rebateu o argumento da defesa de que o acusado, por estar alcoolizado, não teria total lucidez ao confessar o crime em sede policial. “Embora a defesa argumente que o réu não teria personalidade voltada para o crime e que havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica, razão pela qual não estaria totalmente lúcido no momento de seu interrogatório em sede policial, e por isso teria confessado o crime, não é o que se constata”, concluiu.

A decisão foi unânime, com os votos dos desembargadores Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Toloza Neto.

Recurso de Apelação nº 1500544-22.2023.8.26.0546

(Com informações daComunicação Social do TJSP – IM)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo