Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

Data:

Justiça fixa indenização em R$ 2,8 milhões

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Segundo os autos, após o incêndio no terminal da ré, a autora foi acionada para prestar assistência, deslocando rebocadores para conter as chamas e realizar manobras. Entretanto, as partes não chegaram a um acordo quanto à remuneração pelos serviços prestados.

Na sentença, a juíza Rejane Rodrigues Lage destacou que o dever de remuneração é obrigatório, mas deve ser equitativo e proporcional ao bem efetivamente salvo. ““Divergem as partes acerca daquilo que foi salvo, se apenas a estrutura ou também o navio que se encontrava atracado no local,” afirmou.

Com base na Lei nº 7.203/1984, que regula a remuneração por salvamento marítimo, a magistrada explicou que a indenização deve considerar apenas o bem salvo, e não a extensão dos riscos. No caso, o valor do equipamento salvo foi quantificado em R$ 9,1 milhões, mas, após dedução dos custos de reparos parciais, o montante ficou limitado a R$ 7,1 milhões.

Além disso, a juíza ressaltou que o combate ao incêndio contou com a atuação de múltiplos agentes, incluindo o Corpo de Bombeiros e brigadistas da empresa ré. Considerando essa colaboração, a extensão e a duração do incêndio, e a viabilidade de combate por outros meios, fixou a remuneração em 40% do teto legal, totalizando R$ 2.848.927,96.

A decisão é passível de recurso.

Processo: nº 1005678-10.2021.8.26.0562

(Com informações da Comunicação Social do TJSP – AA)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo