Como saber se é Doença do Trabalho ou Acidente de Trabalho?

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    Como saber se é Doença do Trabalho ou Acidente de Trabalho?

    Para determinar se uma condição de saúde é classificada como doença do trabalho ou acidente de trabalho, é importante entender as definições e os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira. Aqui estão as principais diferenças e como identificar cada caso:

    1. Doença do Trabalho

    Definição

    • Doença do Trabalho: É a doença adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

    Características

    • Relação com o Trabalho: Deve haver um nexo causal entre a atividade profissional e a doença. A doença deve ser decorrente das condições de trabalho.
    • Exemplos: Doenças respiratórias causadas por exposição a poeiras ou produtos químicos, lesões por esforços repetitivos (LER), doenças de pele causadas por contato com substâncias irritantes, entre outras.

    Identificação

    • Avaliação Médica: Um médico do trabalho ou perito do INSS pode avaliar se a doença tem relação direta com as atividades profissionais.
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa deve emitir a CAT quando há suspeita de doença do trabalho. O trabalhador, sindicato ou dependentes também podem emitir a CAT se a empresa não o fizer.
    • Perícia Médica: O INSS realiza uma perícia médica para confirmar o nexo causal entre a doença e o trabalho.

    2. Acidente de Trabalho

    Definição

    • Acidente de Trabalho: É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Características

    • Ocorrência no Ambiente de Trabalho: O acidente deve ocorrer no local e horário de trabalho.
    • Trajeto: Também é considerado acidente de trabalho o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto).
    • Exemplos: Quedas, cortes, queimaduras, fraturas, acidentes com máquinas, entre outros.

    Identificação

    • Imediatidade: O acidente geralmente tem uma data específica e é fácil de identificar.
    • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa deve emitir a CAT imediatamente após a ocorrência do acidente. O trabalhador, sindicato ou dependentes também podem emitir a CAT se a empresa não o fizer.
    • Perícia Médica: O INSS realiza uma perícia médica para confirmar a natureza do acidente e suas consequências.

    Procedimentos para Ambos os Casos

    1. Emissão da CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida para notificar o INSS sobre o acidente ou doença do trabalho.

    Quem Pode Emitir: A empresa, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu ou os dependentes do trabalhador.
    Prazo: A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de acidente, ou ao diagnóstico, em caso de doença.

    1. Perícia Médica do INSS:

    Agendamento: Após a emissão da CAT, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS.
    Avaliação: O perito do INSS avaliará o nexo causal e a incapacidade para o trabalho.

    1. Benefícios:

    Auxílio-Doença Acidentário (B91): Concedido em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
    Aposentadoria por Invalidez Acidentária: Concedida se a perícia médica constatar incapacidade permanente para o trabalho.

    Conclusão

    Para determinar se uma condição de saúde é uma doença do trabalho ou um acidente de trabalho, é necessário avaliar o nexo causal entre a condição e as atividades laborais. A emissão da CAT e a realização de perícia médica pelo INSS são passos fundamentais nesse processo. O envolvimento de médicos do trabalho e peritos do INSS ajuda a garantir que a classificação seja feita corretamente e que o trabalhador receba os benefícios adequados.

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