Como saber se é Doença do Trabalho ou Acidente de Trabalho?
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31/05/2024 às 05:18 #347930JuristasMestre
Como saber se é Doença do Trabalho ou Acidente de Trabalho?
Para determinar se uma condição de saúde é classificada como doença do trabalho ou acidente de trabalho, é importante entender as definições e os critérios estabelecidos pela legislação trabalhista e previdenciária brasileira. Aqui estão as principais diferenças e como identificar cada caso:
1. Doença do Trabalho
Definição
- Doença do Trabalho: É a doença adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.
Características
- Relação com o Trabalho: Deve haver um nexo causal entre a atividade profissional e a doença. A doença deve ser decorrente das condições de trabalho.
- Exemplos: Doenças respiratórias causadas por exposição a poeiras ou produtos químicos, lesões por esforços repetitivos (LER), doenças de pele causadas por contato com substâncias irritantes, entre outras.
Identificação
- Avaliação Médica: Um médico do trabalho ou perito do INSS pode avaliar se a doença tem relação direta com as atividades profissionais.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa deve emitir a CAT quando há suspeita de doença do trabalho. O trabalhador, sindicato ou dependentes também podem emitir a CAT se a empresa não o fizer.
- Perícia Médica: O INSS realiza uma perícia médica para confirmar o nexo causal entre a doença e o trabalho.
2. Acidente de Trabalho
Definição
- Acidente de Trabalho: É o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Características
- Ocorrência no Ambiente de Trabalho: O acidente deve ocorrer no local e horário de trabalho.
- Trajeto: Também é considerado acidente de trabalho o acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto).
- Exemplos: Quedas, cortes, queimaduras, fraturas, acidentes com máquinas, entre outros.
Identificação
- Imediatidade: O acidente geralmente tem uma data específica e é fácil de identificar.
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa deve emitir a CAT imediatamente após a ocorrência do acidente. O trabalhador, sindicato ou dependentes também podem emitir a CAT se a empresa não o fizer.
- Perícia Médica: O INSS realiza uma perícia médica para confirmar a natureza do acidente e suas consequências.
Procedimentos para Ambos os Casos
- Emissão da CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida para notificar o INSS sobre o acidente ou doença do trabalho.
– Quem Pode Emitir: A empresa, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico que o atendeu ou os dependentes do trabalhador.
– Prazo: A CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, em caso de acidente, ou ao diagnóstico, em caso de doença.- Perícia Médica do INSS:
– Agendamento: Após a emissão da CAT, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS.
– Avaliação: O perito do INSS avaliará o nexo causal e a incapacidade para o trabalho.- Benefícios:
– Auxílio-Doença Acidentário (B91): Concedido em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional. O trabalhador tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.
– Aposentadoria por Invalidez Acidentária: Concedida se a perícia médica constatar incapacidade permanente para o trabalho.Conclusão
Para determinar se uma condição de saúde é uma doença do trabalho ou um acidente de trabalho, é necessário avaliar o nexo causal entre a condição e as atividades laborais. A emissão da CAT e a realização de perícia médica pelo INSS são passos fundamentais nesse processo. O envolvimento de médicos do trabalho e peritos do INSS ajuda a garantir que a classificação seja feita corretamente e que o trabalhador receba os benefícios adequados.
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