Significado de Preclusão
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Marcado: Preclusão
Preclusão é um conceito jurídico que se refere à perda, extinção ou limitação de um direito processual, em razão de não se ter exercido esse direito dentro do prazo ou da forma estabelecida pela lei. Em termos simples, ocorre quando uma parte em um processo judicial deixa de tomar uma ação ou praticar um ato processual dentro do tempo ou na maneira prescrita, e, como consequência, perde a oportunidade de realizá-lo posteriormente.
– Ocorre quando uma parte perde o direito de realizar um ato processual porque não o fez dentro do prazo legal. Por exemplo, se uma parte não apresenta uma defesa dentro do prazo estabelecido, perde o direito de fazê-lo posteriormente.
– Ocorre quando uma parte realiza um ato processual que é incompatível com a prática de outro ato. Por exemplo, se uma parte concorda com uma decisão judicial, ela não pode posteriormente recorrer contra essa decisão, pois sua conduta anterior foi incompatível com a possibilidade de recurso.
– Acontece quando um ato processual já foi praticado e, portanto, não pode ser repetido. Uma vez que a parte realiza o ato, esgota-se seu direito de fazê-lo novamente.
A preclusão é fundamental para o andamento eficiente e ordenado do processo judicial. Ela impede que as partes fiquem em estado de incerteza por tempo indeterminado e assegura que os processos avancem de maneira previsível e dentro dos limites temporais estabelecidos pela lei. Isso ajuda a evitar atrasos desnecessários e contribui para a segurança jurídica.
Em resumo, a preclusão é um mecanismo processual que garante a eficiência e a ordem no curso dos processos judiciais, penalizando a inércia ou a conduta incompatível das partes com a perda do direito de praticar determinados atos processuais.
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