Significado de Trust

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    Trust

    No âmbito do Direito, especialmente no sistema jurídico de common law (predominante nos países de língua inglesa, como Estados Unidos e Reino Unido), o “trust” é uma figura jurídica complexa e amplamente utilizada para a administração e proteção de bens e patrimônios.

    1. Definição de Trust

    Um “trust” é uma relação jurídica em que uma pessoa, chamada de settlor (ou instituidor), transfere a propriedade de determinados ativos para outra pessoa ou entidade, chamada de trustee (ou fiduciário), para que estes sejam administrados em benefício de uma terceira parte, chamada de beneficiary (ou beneficiário). O trust é criado por meio de um documento escrito, geralmente um deed of trust ou um trust instrument, onde estão detalhadas as condições e as obrigações do trustee.

    2. Partes Envolvidas em um Trust

    • Settlor (Instituidor): A pessoa que cria o trust e transfere a propriedade dos ativos para o trustee. Ele define os termos do trust, incluindo quem serão os beneficiários e quais serão as obrigações do trustee.
    • Trustee (Fiduciário): A pessoa ou entidade responsável por administrar os ativos do trust de acordo com os termos estabelecidos pelo settlor. O trustee tem o dever fiduciário de agir no melhor interesse dos beneficiários e de gerir os bens de forma prudente e imparcial.

    • Beneficiary (Beneficiário): A pessoa ou grupo de pessoas para quem os benefícios do trust estão destinados. O beneficiário pode ser uma pessoa física ou jurídica, como uma organização de caridade.

    3. Tipos de Trusts

    Existem diversos tipos de trusts, cada um com finalidades e características específicas:

    • Trust Revogável: O settlor mantém o poder de alterar ou revogar o trust a qualquer momento durante sua vida. Este tipo de trust é frequentemente utilizado para planejamento patrimonial.
  • Trust Irrevogável: Uma vez criado, o trust não pode ser alterado ou revogado pelo settlor. Este tipo de trust é comum em planejamentos sucessórios e na proteção de ativos, pois os bens transferidos ao trust geralmente ficam fora do alcance de credores.

  • Living Trust: Criado e operado durante a vida do settlor. Pode ser revogável ou irrevogável e é uma ferramenta comum para evitar o processo de inventário após a morte do settlor.

  • Testamentary Trust: Criado pelo testamento do settlor e só entra em vigor após sua morte. É utilizado para a administração e distribuição de bens aos beneficiários após o falecimento do settlor.

  • Discretionary Trust: O trustee tem a discricionariedade de decidir como e quando distribuir os benefícios aos beneficiários, conforme seu julgamento e conforme estipulado no trust deed.

  • 4. Funções e Finalidades do Trust

    Os trusts são utilizados para uma variedade de propósitos legais e financeiros, incluindo:

    • Planejamento Sucessório: Proteger e distribuir bens após a morte do settlor, evitando processos de inventário prolongados e, em alguns casos, impostos sobre heranças.
  • Proteção de Ativos: Manter os bens fora do alcance de credores ou em caso de litígios. Isso é comum em situações onde o settlor deseja proteger os bens familiares ou empresariais.

  • Administração de Bens: Facilitar a gestão de patrimônios complexos, especialmente quando os beneficiários são menores de idade, incapazes ou quando há múltiplos beneficiários com diferentes interesses.

  • Caridade: Trusts caritativos são criados para apoiar causas filantrópicas, onde os bens são administrados para o benefício de organizações de caridade ou projetos sociais.

  • 5. Deveres e Responsabilidades do Trustee

    O trustee tem deveres fiduciários rigorosos, que incluem:

    • Dever de Lealdade: Agir exclusivamente no interesse dos beneficiários, evitando conflitos de interesse.
  • Dever de Prudência: Administrar os bens com cuidado, diligência e competência, tomando decisões informadas e seguras.

  • Dever de Imparcialidade: Tratar todos os beneficiários de forma justa e equitativa, sem favorecer um em detrimento de outro.

  • Dever de Transparência: Manter registros precisos e fornecer informações aos beneficiários sobre a gestão do trust e os bens administrados.

  • 6. Vantagens e Desvantagens

    Vantagens:
    – Flexibilidade na gestão e distribuição de bens.
    – Proteção de ativos contra credores e litígios.
    – Evitar o processo de inventário e, em alguns casos, reduzir impostos sobre heranças.

    Desvantagens:
    – Complexidade na criação e administração.
    – Custos associados à manutenção do trust e à contratação de profissionais qualificados.
    – Possíveis conflitos entre beneficiários e trustees.

    Conclusão

    O “trust” é uma ferramenta poderosa no Direito, permitindo a proteção, gestão e distribuição de bens de maneira flexível e eficaz. Sua utilização é amplamente reconhecida e adotada em sistemas de common law, sendo uma peça chave em planejamentos patrimoniais e sucessórios, além de desempenhar papel relevante na proteção de ativos e na realização de objetivos filantrópicos.

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