
A juíza Madja de Sousa Moura Siqueira, da 11ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou a suspensão de um processo por 30 dias em razão do nascimento da filha de um advogado. A decisão, fundamentada no princípio da proteção familiar, busca garantir a participação do pai nos cuidados com a criança e com a mãe no período pós-parto.
Segundo a magistrada, a medida também assegura a efetiva defesa do cliente, já que o advogado é o único habilitado nos autos. Para ela, o nascimento configura uma circunstância que impede a prática de atos processuais e justifica a paralisação temporária do processo.
Amparo legal
O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de suspensão dos prazos processuais em casos de parto ou adoção, com base na Lei nº 13.363/2016. Pela norma, o afastamento é de oito dias para advogados homens e de 30 dias para advogadas mulheres.
Ao estender o prazo de 30 dias ao advogado, a juíza adotou uma interpretação mais ampla da legislação, ressaltando a importância da presença paterna nos primeiros cuidados com o bebê e no apoio à mãe.
(Com informações do Portal Juri News)
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