MP junto ao TCU questiona pagamento de honorários da AGU

Data:

pagamento de correção sobre abono
Créditos: Andrey Popov | iStock

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a adoção de medidas em relação ao pagamento de honorários de sucumbência a membros da Advocacia-Geral da União (AGU). O subprocurador-geral Lucas Furtado protocolou representação em que aponta possíveis irregularidades e questiona a legalidade da prática.

Segundo o documento, nos sete primeiros meses de 2025, advogados públicos receberam, em média, R$ 410 mil em honorários, além de seus salários. Para Furtado, o modelo atual distorce a finalidade das carreiras da AGU, compromete a motivação dos servidores e carece de critérios técnicos.

Impacto financeiro

O subprocurador ressaltou que os pagamentos “levantam questões relevantes sobre legalidade, equidade e impacto financeiro, considerando que os valores são provenientes de recursos públicos”. Ele também criticou a ausência de diferenciação entre servidores recém-ingressos e os mais antigos, o que, segundo ele, desestimula o desenvolvimento profissional.

Furtado alertou ainda para o risco de “efeito cascata”, com outras categorias do funcionalismo buscando benefícios semelhantes, o que poderia gerar aumento descontrolado de gastos públicos.

Legalidade

Na representação, o subprocurador-geral argumenta que o modelo de distribuição de honorários não possui respaldo legal específico e afronta o princípio da legalidade que rege a administração pública.

Solicitações ao TCU

Além da análise do caso, Furtado pediu que o TCU faça levantamento detalhado dos pagamentos para verificar se os valores — sobretudo os retroativos — superam o teto constitucional. Também solicitou uma avaliação mais ampla sobre os impactos do modelo de honorários nas carreiras da AGU e na administração pública em geral.

(Com informações do Portal Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.