
Uma audiência criminal realizada na 3ª Vara Criminal de Florianópolis resultou na declaração de indefesa de um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. A medida foi adotada após o advogado responsável pelo caso manifestar concordância com o pedido de condenação formulado pelo Ministério Público durante as alegações finais.
A situação ocorreu ao término da instrução processual. Após a manifestação do promotor de Justiça, o defensor afirmou concordar com os argumentos da acusação e declarou que a defesa corroborava integralmente as conclusões apresentadas pelo Ministério Público.
Surpresa com a posição adotada, a juíza Carolina Ranzolin Nerbass interrompeu a manifestação e informou que não poderia considerar válidas as alegações finais apresentadas. Segundo a magistrada, a postura do advogado inviabilizava o exercício da ampla defesa, direito fundamental assegurado ao acusado.
Diante do cenário, a juíza declarou o réu indefeso e concedeu prazo de três dias para a contratação de um novo defensor. Ela ressaltou que, independentemente de eventual admissão de fatos pelo acusado, este tem direito a uma defesa técnica efetiva e adequada.
Como não houve a constituição de outro advogado dentro do prazo estabelecido, a Justiça nomeou um defensor dativo para assumir a representação processual do réu. O novo patrono informou que analisou o processo e apresentou as alegações finais exigidas para o prosseguimento da ação penal.
O caso também passou a ser acompanhado pela Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina. Em nota, a seccional informou que solicitou informações e documentos relacionados ao episódio para apurar as circunstâncias da atuação profissional e avaliar a necessidade de eventual adoção de medidas disciplinares.
A OAB/SC destacou que atua na defesa das prerrogativas da advocacia, mas também fiscaliza o cumprimento dos deveres éticos da profissão. Segundo a entidade, eventuais infrações serão analisadas pelos órgãos competentes, observadas as garantias legais e o sigilo dos procedimentos disciplinares.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu responde por suposto tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e resistência à abordagem policial. A acusação relata que, durante a ação policial, foram apreendidas porções de cocaína, substância conhecida como “loló” e uma pistola modificada.
(Com informações do G1 por Sofia Mayer)
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