TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

Data:

stj
Créditos: inga | iStock

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, assegurar à JBS S.A. o direito de recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina do Portal da Amazônia (Sintracal). O colegiado entendeu que a limitação recursal prevista no Código de Processo Civil não pode afastar o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pela Constituição Federal.

O caso envolve uma ação de produção antecipada de provas ajuizada pelo sindicato com o objetivo de obter imagens de vídeo que, segundo a entidade, poderiam demonstrar o descumprimento de um acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionado à concessão de pausas térmicas aos trabalhadores.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Colíder (MT) acolheu o pedido do sindicato e autorizou a produção das provas. O entendimento foi de que a entidade havia apresentado justificativas suficientes para a medida, destinada a verificar a viabilidade de eventual ação trabalhista futura.

Inconformada, a JBS recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), alegando que o sindicato não teria legitimidade para propor a demanda, uma vez que o acordo questionado foi firmado com o Ministério Público do Trabalho. A empresa também sustentou que o fornecimento das imagens poderia violar a privacidade dos empregados e contrariar disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entretanto, o TRT deixou de analisar essas alegações. A decisão foi fundamentada no artigo 382, §4º, do Código de Processo Civil, que restringe a apresentação de defesa e recursos em ações de produção antecipada de provas, admitindo impugnação apenas quando houver indeferimento total do pedido.

Ao examinar o recurso da empresa, o ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, destacou que a limitação prevista na legislação processual não impede o debate sobre questões relacionadas ao próprio cabimento da ação, como legitimidade das partes e interesse processual.

Segundo o magistrado, a interpretação da norma deve ser compatível com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para ele, impedir qualquer forma de impugnação poderia comprometer o direito de defesa das partes envolvidas.

O relator também observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não afasta completamente a possibilidade de recursos em ações dessa natureza, especialmente quando a controvérsia envolve requisitos processuais essenciais.

Com o entendimento unânime da Sétima Turma, o processo retornará ao TRT da 23ª Região para que o recurso da JBS seja analisado quanto aos argumentos apresentados sobre legitimidade do sindicato, interesse processual e eventual impossibilidade de exibição dos documentos requeridos.

Processo: RRAg-0000173-31.2023.5.23.0041

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça do Rio nega prisão domiciliar humanitária ao ator José Dumont

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo