TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

Data:

stj
Créditos: inga | iStock

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, assegurar à JBS S.A. o direito de recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Frigoríficas de Carne Bovina do Portal da Amazônia (Sintracal). O colegiado entendeu que a limitação recursal prevista no Código de Processo Civil não pode afastar o exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pela Constituição Federal.

O caso envolve uma ação de produção antecipada de provas ajuizada pelo sindicato com o objetivo de obter imagens de vídeo que, segundo a entidade, poderiam demonstrar o descumprimento de um acordo firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) relacionado à concessão de pausas térmicas aos trabalhadores.

Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Colíder (MT) acolheu o pedido do sindicato e autorizou a produção das provas. O entendimento foi de que a entidade havia apresentado justificativas suficientes para a medida, destinada a verificar a viabilidade de eventual ação trabalhista futura.

Inconformada, a JBS recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), alegando que o sindicato não teria legitimidade para propor a demanda, uma vez que o acordo questionado foi firmado com o Ministério Público do Trabalho. A empresa também sustentou que o fornecimento das imagens poderia violar a privacidade dos empregados e contrariar disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Entretanto, o TRT deixou de analisar essas alegações. A decisão foi fundamentada no artigo 382, §4º, do Código de Processo Civil, que restringe a apresentação de defesa e recursos em ações de produção antecipada de provas, admitindo impugnação apenas quando houver indeferimento total do pedido.

Ao examinar o recurso da empresa, o ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST, destacou que a limitação prevista na legislação processual não impede o debate sobre questões relacionadas ao próprio cabimento da ação, como legitimidade das partes e interesse processual.

Segundo o magistrado, a interpretação da norma deve ser compatível com os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Para ele, impedir qualquer forma de impugnação poderia comprometer o direito de defesa das partes envolvidas.

O relator também observou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não afasta completamente a possibilidade de recursos em ações dessa natureza, especialmente quando a controvérsia envolve requisitos processuais essenciais.

Com o entendimento unânime da Sétima Turma, o processo retornará ao TRT da 23ª Região para que o recurso da JBS seja analisado quanto aos argumentos apresentados sobre legitimidade do sindicato, interesse processual e eventual impossibilidade de exibição dos documentos requeridos.

Processo: RRAg-0000173-31.2023.5.23.0041

(Com informações do TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Marcello Perino explica quando dívida fiscal pode levar uma empresa à falência

O advogado Marcello Perino afirma que a dívida fiscal, por si só, não leva uma empresa à falência. Contudo, após decisão da Terceira Turma do STJ, a Fazenda Pública pode requerer a falência quando a execução fiscal for frustrada e houver indícios de insolvência, como ausência de bens penhoráveis e falta de medidas para regularizar o passivo. Segundo ele, empresas que atuam com transparência e buscam reestruturação ainda contam com mecanismos para preservar suas atividades, enquanto a gestão preventiva das dívidas tributárias tornou-se essencial para evitar riscos jurídicos e financeiros.

Inclusão digital ainda é desigual no Brasil e limita acesso à educação, trabalho e cidadania, aponta realidade no Recife

A realidade da Comunidade do Pilar, no Recife, evidencia que o crescimento do acesso à internet no Brasil não eliminou a exclusão digital. Apesar de estar ao lado do Porto Digital, um dos maiores polos tecnológicos do país, a população enfrenta dificuldades causadas pela falta de computadores, internet de qualidade e recursos para permanecer no ensino superior. Especialistas também apontam que práticas adotadas por operadoras de telefonia podem violar o Marco Civil da Internet ao limitar o acesso após o consumo da franquia de dados e favorecer determinados aplicativos, comprometendo o exercício da cidadania digital.

Advogado pede indenização após falso alerta da Defesa Civil e aponta falha na segurança de sistema oficial

Um advogado do Rio de Janeiro ajuizou ação contra a União pedindo indenização de R$ 50 mil após ser despertado por um falso alerta da Defesa Civil Nacional contendo a palavra "misantropia". O autor sustenta que houve falha na prestação do serviço público e alerta para o risco de perda de credibilidade do sistema em situações reais de emergência. Paralelamente, a Polícia Federal investiga a possível atuação de hackers no caso, enquanto o governo federal adotou medidas para reforçar a segurança da plataforma oficial de alertas.

Justiça determina suspensão de plataforma de apostas que operava sem autorização da Loterj

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão das atividades de uma plataforma de apostas esportivas que, segundo o Ministério Público, operava sem autorização da Loterj. A decisão também determina o bloqueio dos sites investigados, dos pagamentos vinculados às plataformas e proíbe a criação de novos serviços de apostas sem autorização estatal. A ação aponta ainda o uso indevido da identidade visual da Loterj e a atuação coordenada de empresas e pessoas físicas para manter a operação irregular.