
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou, em caráter liminar, a suspensão de atos relacionados ao processo de falência do Banco Santos. A decisão inclui o afastamento do administrador judicial responsável pela condução da massa falida, a nomeação de novos profissionais e a paralisação de vendas de bens e pagamentos a credores até nova deliberação.
A medida foi adotada para preservar o patrimônio da massa falida diante de indícios de irregularidades na condução do processo, que tramita na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Medidas determinadas pelo corregedor
Na decisão, Mauro Campbell Marques determinou:
- o afastamento do administrador judicial responsável pela falência;
- a nomeação de novos profissionais para administrar a massa falida;
- a suspensão de alienações de bens;
- a paralisação de pagamentos aos credores até a reavaliação do caso.
Segundo o corregedor, a intervenção busca evitar eventuais prejuízos ao patrimônio da massa falida enquanto são apuradas as suspeitas relacionadas à condução do processo.
Juiz deverá prestar esclarecimentos
Embora tenha reconhecido a gravidade dos fatos apresentados, o corregedor não determinou, neste momento, o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, responsável pelo processo de falência.
Entretanto, o magistrado foi intimado a prestar esclarecimentos sobre os fatos apontados na representação que motivou a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
Pedido partiu do espólio de Edemar Cid Ferreira
A decisão foi proferida em atendimento a pedido formulado pelo espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, fundador e antigo controlador do Banco Santos.
Na representação, foram relatadas supostas irregularidades ocorridas durante a administração da massa falida, que, segundo os requerentes, comprometeriam a transparência e a regularidade da condução do processo.
Irregularidades apontadas
Entre os fatos considerados relevantes pelo corregedor estão:
- suposta omissão quanto ao desaparecimento de aproximadamente R$ 12 bilhões pertencentes à massa falida;
- incêndio que teria destruído documentos relacionados ao processo;
- divergências identificadas em relatórios oficiais;
- repetidas nomeações do mesmo administrador judicial em diferentes processos de recuperação judicial;
- alegações sobre a existência de um suposto caixa paralelo administrado pelo responsável pela massa falida.
Esses elementos, segundo a decisão, justificam a adoção de medidas cautelares para garantir a preservação do patrimônio até o esclarecimento das suspeitas.
Falência do Banco Santos
O Banco Santos teve sua falência decretada em 2005, após a constatação de um expressivo déficit financeiro decorrente de fraudes e desvios de recursos.
Desde então, a massa falida vem promovendo a venda de ativos com o objetivo de arrecadar recursos para o pagamento dos credores, procedimento que permanecerá suspenso até nova decisão da Corregedoria Nacional de Justiça.
(Com informações do ConJur)
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