
O Ministério da Fazenda informou que 2,8 milhões de beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tiveram o acesso bloqueado às plataformas de apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”. A medida atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que recursos provenientes de programas sociais sejam utilizados em apostas esportivas e jogos online.
Segundo levantamento da pasta, o número corresponde a 10,4% dos cerca de 27 milhões de beneficiários dos dois programas sociais e a 11,2% dos aproximadamente 25 milhões de brasileiros que tentaram realizar apostas ao menos uma vez em 2025.
Bloqueio alcança todos os beneficiários
O Ministério da Fazenda esclareceu que todos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC estão impedidos de realizar cadastro nas plataformas de apostas autorizadas no país.
Entre esse universo, cerca de 2,8 milhões de pessoas já possuíam contas ativas nas empresas de apostas e tiveram o acesso suspenso após a implementação da medida.
As operadoras autorizadas são obrigadas a realizar verificações periódicas em suas bases de usuários, em intervalos de até quinze dias, para identificar eventuais beneficiários dos programas sociais.
Fiscalização ocorre por meio do CPF
Para cumprir a determinação, as empresas de apostas utilizam o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), administrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
A consulta é feita mediante o CPF do usuário e informa apenas se a pessoa está ou não impedida de apostar em razão do recebimento de benefícios sociais.
Segundo o Ministério da Fazenda, o sistema preserva os dados pessoais dos beneficiários, indicando apenas a condição de “impedido” ou “não impedido” para fins de cadastro nas plataformas.
Outras categorias também possuem restrições
Além dos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, a legislação brasileira também impede a participação em apostas de determinadas categorias profissionais e pessoas em situações específicas.
Entre elas estão:
- agentes públicos com atuação na regulação do setor;
- atletas profissionais;
- árbitros e dirigentes esportivos;
- técnicos e fiscais de competições;
- pessoas diagnosticadas com ludopatia, transtorno relacionado ao vício em jogos de azar.
Entretanto, diferentemente do bloqueio aplicado aos beneficiários dos programas sociais, a restrição para essas categorias depende, em grande parte, de autodeclaração do próprio usuário no momento do cadastro.
Plataforma de autoexclusão já reúne mais de 925 mil inscritos
Outra medida implementada pelo governo federal é a plataforma nacional de autoexclusão, que permite ao próprio cidadão solicitar o bloqueio do acesso às casas de apostas autorizadas.
De acordo com a Fazenda, mais de 925 mil pessoas já aderiram ao mecanismo.
O sistema possibilita ao usuário escolher um período determinado de bloqueio ou optar pela exclusão por prazo indeterminado. Neste último caso, o pedido poderá ser revogado somente após o prazo mínimo de doze meses.
O cadastro também tem sido utilizado por pessoas que desejam evitar o uso indevido de seus dados pessoais por terceiros em plataformas de apostas.
Limitação em relação aos sites clandestinos
Representantes do setor de apostas alertam, contudo, que a medida não alcança plataformas clandestinas que operam sem autorização do governo federal.
Esses sites não estão integrados aos sistemas oficiais da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), não participam da plataforma de autoexclusão e também não se submetem às regras de fiscalização, publicidade e tributação previstas para as empresas regularmente autorizadas.
Como funciona a autoexclusão
O pedido de autoexclusão deve ser realizado no portal oficial do Governo Federal, mediante autenticação por conta Gov.br nos níveis prata ou ouro.
Após o acesso, o usuário informa o motivo da solicitação, escolhe o período do bloqueio e aceita os termos de utilização do sistema, ficando impedido de acessar plataformas autorizadas e de receber publicidade direcionada durante a vigência da restrição.
(Com informações da Folha de São Paulo por Pedro S.Teixeira)
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