Falta de provas leva STJ a absolver réu condenado por roubos e extorsões

Data:

Funcionária da CEB denunciada por crime racial recebe absolvição imprópria
Créditos: wavebreakmedia / Shutterstock.com

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para absolver um homem que havia sido condenado a 38 anos, quatro meses e 18 dias de reclusão pelos crimes de roubo e extorsão. A decisão foi proferida pelo ministro Messod Azulay, que reconheceu a inexistência de provas suficientes para demonstrar a participação do acusado nos delitos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que o habeas corpus não é, em regra, o instrumento adequado para reexaminar o conjunto fático-probatório de uma ação penal, especialmente quando a condenação já foi confirmada por tribunal de segunda instância. Contudo, destacou que, em situações excepcionais, quando a ausência de provas é evidente e configura constrangimento ilegal, é possível conceder a ordem de ofício para restabelecer a legalidade.

O acusado havia sido condenado pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Embu das Artes (SP), sob a acusação de integrar uma quadrilha responsável por roubos a residências e extorsões praticadas contra as vítimas, que eram obrigadas a realizar transferências bancárias por meio de aplicativos. A condenação foi posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou provimento ao recurso da defesa.

Ao analisar o agravo regimental interposto contra decisão que não havia conhecido do habeas corpus, o ministro verificou que a defesa não pretendia uma nova valoração das provas, mas demonstrar que a própria sentença e o acórdão evidenciavam a insuficiência probatória.

Durante a reanálise do caso, Messod Azulay observou que os laudos periciais realizados nos veículos utilizados pelos criminosos não identificaram impressões digitais do acusado. Além disso, nenhuma das cinco vítimas o reconheceu, seja por fotografia, seja em reconhecimento pessoal, tanto na fase de investigação quanto durante a instrução processual.

O relator também destacou que a sentença condenatória não descreveu qualquer conduta específica atribuída ao acusado durante a execução dos crimes, diferentemente do que ocorreu em relação aos corréus.

Diante desse cenário, o ministro concluiu que inexistiam elementos probatórios capazes de sustentar a condenação criminal, reconhecendo a ocorrência de coação ilegal. Com fundamento no artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedeu habeas corpus de ofício para absolver o réu, nos termos do artigo 386, inciso V, do mesmo diploma legal, por insuficiência de provas quanto à autoria.

A decisão reforça o entendimento consolidado do STJ de que o habeas corpus não substitui os recursos ordinários para reavaliar provas, mas pode ser utilizado excepcionalmente quando a ilegalidade se revela manifesta e a manutenção da condenação afronta as garantias fundamentais do devido processo legal e da presunção de inocência.

(Com informações do ConJur por Eduardo Velozo Fuccia)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo