
Um homem ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra empresas responsáveis pela operação de plataformas de apostas online e contra os influenciadores Virginia Fonseca, Deolane Bezerra e Carlinhos Maia. O autor da ação afirma ter acumulado prejuízo superior a R$ 100 mil após começar a apostar motivado pelas divulgações realizadas pelos influenciadores nas redes sociais.
De acordo com a petição inicial, o apostador alegou que passou a utilizar as plataformas acreditando que seria possível obter uma fonte complementar de renda. Segundo ele, a confiança depositada nas personalidades digitais e a forma como os jogos eram divulgados criaram a expectativa de ganhos rápidos e elevados, sem que houvesse informações claras sobre os riscos inerentes às apostas.
O processo sustenta que as publicações apresentavam os cassinos virtuais como ambientes seguros e lucrativos, induzindo consumidores a acreditar que pequenos investimentos poderiam resultar em retornos expressivos em poucos minutos. Para a defesa, a publicidade teria omitido advertências suficientes acerca das chances reais de perda financeira.
Os documentos anexados à ação indicam que, entre maio e junho de 2023, o autor realizou depósitos via Pix que totalizaram R$ 50,9 mil, destinados às empresas Just Pagamentos e Propay Pagamentos, apontadas como intermediadoras financeiras das plataformas. A ação também relata novas movimentações financeiras e tentativas de saque que teriam sido canceladas ou permaneceram pendentes, elevando o prejuízo para mais de R$ 100 mil.
Segundo a defesa, enquanto os depósitos eram processados rapidamente, os pedidos de retirada de valores encontravam obstáculos sucessivos. Além disso, o autor afirma ter recebido mensagens promocionais, códigos de bônus e campanhas de incentivo destinadas a estimular novas apostas, práticas que, segundo a ação, reforçavam o comportamento compulsivo.
O processo informa ainda que o homem desenvolveu quadro compatível com transtorno do jogo (ludopatia), tendo buscado atendimento médico especializado. Conforme prontuários anexados aos autos, ele apresentou sintomas como perda de apetite, impulsividade para continuar apostando, sentimentos de inutilidade e pensamentos relacionados à morte. Os documentos também registram que a família precisou refinanciar um imóvel para quitar parte das dívidas acumuladas.
Na ação, a defesa sustenta que os influenciadores integram a cadeia de fornecimento dos serviços ao promoverem as plataformas de apostas e, por isso, também podem ser responsabilizados pelos danos causados aos consumidores. O argumento baseia-se no dever de informação previsto pelo Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade civil estabelecida pelo artigo 927 do Código Civil, segundo o qual aquele que causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
O autor requer o ressarcimento integral dos valores perdidos, indicando como valor mínimo a restituição dos R$ 50,9 mil comprovados por extratos bancários, sem prejuízo da apuração de prejuízo superior a R$ 100 mil. Também pede condenação solidária ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, em razão do alegado sofrimento psicológico, dano existencial e demais prejuízos decorrentes da situação.
Além das indenizações, a ação solicita que sejam retiradas das redes sociais dos influenciadores as publicações relacionadas às plataformas de apostas e que eles sejam proibidos de realizar novas divulgações consideradas irregulares, sob pena de multa diária.
O processo ainda será analisado pelo Poder Judiciário, que decidirá sobre a existência de responsabilidade das empresas e dos influenciadores pelos fatos narrados pelo autor.
Por fim, solicitou o envio de ofício ao Conar para apuração da regularidade das campanhas publicitárias.
Processo: 4026181-11.2026.8.26.0114
(Com informações do Migalhas)
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