
Um despacho da 2ª Vara Cível de Blumenau, em Santa Catarina, chamou atenção após reproduzir, no próprio documento judicial, as instruções utilizadas para elaboração da minuta com auxílio de uma ferramenta de inteligência artificial. O processo, que não tramita em segredo de justiça, envolve uma cobrança de dívida condominial e teve como resultado o desbloqueio de R$ 693,03 que haviam sido penhorados da conta da devedora por meio do Sisbajud.
Antes do conteúdo da decisão, o documento apresentou comandos direcionados à ferramenta de IA para análise das peças processuais e elaboração de uma decisão interlocutória. Entre as orientações estava a utilização de linguagem jurídica técnica e especializada, além da determinação para que o texto produzido seguisse estilo semelhante ao do juiz Clayton Cesar Wandscheer, responsável pelo processo.
O comando também estabelecia que a ferramenta deveria utilizar exclusivamente as informações constantes dos documentos anexados aos autos, identificar os pedidos formulados pelas partes, analisar os argumentos apresentados, indicar a legislação aplicável e utilizar jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça quando pertinente. Após as instruções, aparece no documento a expressão “Copilot said”, seguida pelo texto da decisão.
O processo trata de uma cobrança judicial de dívida condominial. Durante a execução, foram bloqueados R$ 693,03 da conta bancária da devedora. Ela solicitou o desbloqueio alegando que os recursos eram necessários para sua subsistência e, portanto, estariam protegidos pelas regras de impenhorabilidade previstas no Código de Processo Civil.
Segundo as informações apresentadas no processo, a executada recebia mensalmente pouco mais de R$ 2 mil. Ela também explicou que parte das movimentações identificadas em sua conta correspondia ao pagamento por um trabalho eventual de faxina e a um empréstimo de R$ 400 realizado por sua filha.
Na análise do pedido, a decisão reconheceu a proteção dos valores diante das circunstâncias apresentadas. O entendimento considerou a origem dos recursos, relacionada ao trabalho autônomo e ao auxílio familiar destinado à manutenção da devedora, além da baixa movimentação da conta, da concessão da gratuidade da Justiça e do impacto que o bloqueio representava diante da renda mensal informada.
Com isso, o pedido foi acolhido e determinado o desbloqueio integral dos R$ 693,03. A decisão, entretanto, não encerrou a execução da dívida condominial, que poderá prosseguir com a busca de outros bens passíveis de penhora.
A divulgação das instruções utilizadas na elaboração do documento também chama atenção para a utilização de ferramentas de inteligência artificial na atividade jurisdicional. No caso, o próprio arquivo judicial acabou expondo comandos destinados à ferramenta antes da apresentação do conteúdo decisório, incluindo orientações sobre a análise jurídica, a estrutura da decisão e o padrão de redação a ser utilizado.
O episódio ocorre em meio ao avanço do debate sobre o uso responsável de inteligência artificial no Poder Judiciário, especialmente quanto à transparência, à supervisão humana, à proteção de dados, à fundamentação das decisões e à responsabilidade pelo conteúdo produzido com auxílio de sistemas automatizados.
Processo: 5035160-94.2024.8.24.0008
Veja a decisão.
(Com informações do Migalhas
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil