Volkswagen planeja congelar salários de 660 mil funcionários até 2030

Data:

Volkswagen planeja congelar salários de 660 mil funcionários até 2030 | Juristas
Créditos: Piotr Adamowicz / Shutterstock.com

A Volkswagen pretende congelar os salários de aproximadamente 660 mil funcionários em todo o mundo até 2030, segundo informações divulgadas pelo Conselho Global de Trabalhadores da montadora alemã nesta segunda-feira (19). A notícia confirma uma reportagem publicada anteriormente pelo jornal alemão Süddeutsche Zeitung.

De acordo com o conselho, as informações sobre a medida foram obtidas por meio de comunicações internas da empresa. Procurada, a Volkswagen não comentou o plano e classificou as informações como “especulações”. Um porta-voz da companhia afirmou que uma nova rodada de negociações, prevista para esta semana, deverá abordar possíveis propostas relacionadas aos custos com pessoal.

A iniciativa foi criticada pelos representantes dos trabalhadores. O Conselho Global de Trabalhadores classificou a proposta como “absurda” e afirmou que espera forte resistência à medida, considerada irrealista. O sindicato alemão IG Metall também destacou que os reajustes salariais na Volkswagen devem ser definidos por meio de negociações, e não por decisão unilateral da diretoria executiva.

Segundo o Süddeutsche Zeitung, a ausência de reajustes poderá provocar uma perda de aproximadamente 10% no poder de compra dos funcionários afetados até 2030, em razão da inflação.

As diretrizes globais de gestão, previstas para entrar em vigor no quarto trimestre, também contemplam possíveis reduções na remuneração variável, nos pagamentos adicionais, nos benefícios e no número de postos de trabalho.

A relação entre a direção da Volkswagen e os representantes dos empregados tem se deteriorado nos últimos meses. O cenário ocorre enquanto o CEO Oliver Blume conduz um plano de reestruturação da montadora, apontado como um dos mais abrangentes de sua história.

(Com informações do G1 por Reuters)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ vai definir se contrato bancário deve informar taxa diária de juros

O STJ cadastrou como Tema 1.474 a discussão sobre a necessidade de informar expressamente a taxa diária de juros nos contratos bancários com capitalização diária. A Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da questão, até a definição da controvérsia sob o rito dos repetitivos.

Mulher é condenada por forjar sequestro para extorquir R$ 3,5 mil da própria mãe

O TJ-SP condenou uma mulher por extorsão após ela simular o próprio sequestro para obter R$ 3,5 mil da mãe. A Justiça entendeu que o dinheiro foi entregue por medo, caracterizando extorsão, e não estelionato. A pena de quatro anos em regime aberto foi substituída por medidas alternativas.

Gilmar Mendes cassa decisão sobre folga dominical mensal para mulheres

O ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou decisão do TRT-2 que havia anulado cláusula coletiva do setor hoteleiro sobre uma folga dominical mensal para homens e mulheres. O ministro entendeu que o tribunal contrariou o Tema 1.046 da repercussão geral e determinou novo julgamento. A decisão envolve uma controvérsia específica e não revoga, de forma geral, o artigo 386 da CLT.

TJ-SP mantém condenação de Lucas Pavanato a pagar R$ 20 mil por ridicularizar mulher em vídeo

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação do deputado federal Lucas Pavanato ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma mulher ridicularizada em vídeos publicados nas redes sociais. O tribunal entendeu que o consentimento para a gravação não autorizava o uso depreciativo da imagem. Ainda cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo