Furto simples de aparelho celular não gera dever de reposição a seguradora

Data:

FURTO SIMPLES DE APARELHO CELULAR NÃO GERA DEVER DE REPOSIÇÃO A SEGURADORA
Créditos: sergign / Shutterstock.com

A juíza analisou o caso, tendo por base o Código de Defesa do Consumidor, e lembrou que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou que sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade (art. 51, IV, e § 1º, II, do CDC). No entanto, a magistrada destacou também o artigo 54, § 4º, da lei, que diz: “As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão”.

Nesse sentido, o Juizado reconheceu que a cláusula restritiva impugnada pelo autor da ação não apresentou qualquer vício de destaque ou visibilidade que violasse o princípio da transparência (conforme art. 4º do CDC). “Assim, presume-se que o consumidor, desde as tratativas iniciais, recebeu informação clara e adequada quanto ao negócio jurídico pactuado, especificamente em relação à extensão da cobertura securitária do bem”, considerou o juíza, acrescentando ainda que as informações foram disponibilizadas no sítio eletrônico da empresa (BemMaisSeguro.com).

O Juizado confirmou que não houve abusividade e/ou inadimplemento contratual por parte da ré e, assim sendo, que não era o caso de assegurar ao autor da ação a cobertura securitária reclamada, nem indenização por danos morais. “Inexistindo defeito na prestação de serviço, tampouco de prática de ilícito atribuído à ré, o fundamento do dano moral reclamado restou desconstituído. Ainda assim, registro que a situação vivenciada pelo autor não vulnerou atributos de sua personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida”, concluiu a magistrada, antes de julgar improcedente a ação.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0713614-55.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo