Acusado de furtar chocolates é absolvido pelo princípio da insignificância

Data:

16 barras de chocolate foram avaliadas em R$ 64.

Acusado de furtar chocolates é absolvido pelo princípio da insignificância
Créditos: Supertrooper / Shutterstock.com

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que aplicou o princípio da insignificância e absolveu um homem acusado de furtar 16 barras de chocolate, avaliadas no valor total de R$ 64, de uma loja de departamento. A decisão de primeiro grau foi proferida pelo juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu.

Consta dos autos que o acusado teria furtado as barras de chocolate do estabelecimento comercial, escondido-as sob as roupas e tentado se evadir do local. Mas, observado por funcionários que suspeitaram de sua conduta, foi detido por seguranças e preso em flagrante. Alvará de soltura foi expedido e cumprido dois dias após os fatos.

Para o relator do recurso, desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, o fato praticado pelo réu não se revestiu de maior periculosidade e é atípico devido à incidência do princípio da insignificância. “É preciso salientar que o princípio da insignificância é um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão provocada, presentes no caso ora analisado.”

O julgamento, por maioria de votos, contou com a participação dos desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Silmar Fernandes.

Apelação: 0005724-78.2015.8.26.0286

Autoria: Comunicação Social TJSP – VV
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Ementa:

RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO. Mantença da r. sentença absolutória. Furto de Chocolates no valor de R$ 64,00. Atipicidade da conduta. Princípio da insignificância. (TJSP – 2ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. VOTO-RELATOR Nº 16799. APELAÇÃO Nº 0005724-78.2015.8.26.0286. COMARCA: ITU. APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO. APELADO: WASHINGTON GABRIEL PESCANTINI CAVA. Data da Decisão: 06.02.2017)

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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