Advogados comentam aprovação de projeto de terceirização

Data:

Advogados comentam aprovação de projeto de terceirização | Juristas
Créditos: Syda Productions / Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22 de março), por 232 votos a favor (188 contra), o projeto de lei que permite a terceirização de trabalhadores em qualquer atividade. Os seis destaques apresentados pela oposição foram rejeitados.

O projeto, que agora segue para sanção presidencial, já tem repercussão no meio jurídico. Apesar de algumas divergências, todos são unânimes em afirmar que o projeto trará bons frutos ao país.

“Vale lembrar que o projeto de Lei aprovado pela Câmara foi o de n.º 4302/98, o qual permite às empresas a terceirização de todas as atividades, com sua responsabilidade subsidiária. No entanto, temos ainda o projeto de Lei n.º 4330, que se encontra pendente no Senado, e este projeto é bem mais restritivo, prevendo inclusive responsabilidade solidária para as empresas tomadoras de serviço. Então, caso o PL 4302/98 seja sancionado pelo Presidente Michel Temer, poderá ainda sofrer alterações se o PL 4330 também for aprovado”, ressalta a advogada trabalhista Tarcilla Góes, do escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados.

Ao contrário do que muitos alegam, a advogada acredita que se o projeto for  sancionado abrirá possibilidades de empregabilidade no país, gerando  movimentação na economia. “Não haverá precarização de trabalho, mas sim a evolução do nosso direito, o que já acontece em muitos países, onde há alto índice de terceirização de serviços com baixa taxa de desempregabilidade”, defende Tarcilla Góes.

Para o advogado Daniel Domingues Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, a precarização não guarda relação com a terceirização, mas sim com a capacidade do Estado de fiscalizar terceiros. “A regulamentação da terceirização permitirá às empresas ter foco no seu negócio principal e ampliará as oportunidades de trabalho, o que se revela indispensável para a modernização do país”, afirma.

“Essa questão é muito boa para todos, inclusive para empregados porque uma empresa precisa trabalhar em cima do que é a identidade dela. Por exemplo, as pessoas têm citado as faculdades cujo negócio é ter aluno e a massa de estudantes para gerar o negócio em si. Cuidar de professor, ou de qualquer outra categoria, pode ser complicado. Se você descentraliza, fica algo mais eficiente. O mesmo caso com hospital, que diminui custos para todos e permite que médicos prestem seu serviço com máxima eficiência. Aqui estaria fornecendo à sociedade um centro de especialidade, onde concentra qualidade médica reduzindo custo inclusive para pacientes”, avalia Erick Myasaki, do Dorta & Horta Advogados.

 Já para o advogado Mauricio Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados, é muito cedo para se fazer qualquer análise de impacto acerca do projeto de lei aprovado, seja em relação ao aumento de emprego ou eventual precarização do trabalho. “Cabe ressaltar que os direitos trabalhistas não estão sendo suprimidos, pois a CLT não foi alterada, mas somente a lei de trabalho temporário. Afinal, empregado de empresa terceirizada permanece sendo empregado. Caso haja precarização das condições de trabalho a Justiça do Trabalho estará apta para coibir abusos e condições degradantes. Por fim, cumpre destacar que o tomador de serviço continua responsável caso haja descumprimento de obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada”.

Com a aprovação do Projeto de Lei n.º 4.302/98, pendente ainda de sanção presidencial, passarão a valer as seguintes regras:

* A terceirização passa a ser permitida em todas as áreas, nas atividades-fim e nas atividades-meio);

* A Lei nº 6.019/74, que trata do trabalho temporário sofrerá alterações, a CLT não;

* A empresa tomadora responde de forma subsidiária à prestadora de serviços na hipótese de não cumprimento das obrigações trabalhistas;

* Possibilidade de contratação de temporários no trabalho rural;

* Possibilidade da contratação de trabalhadores temporários para substituir grevistas

* Passa a ser de 180 dias o tempo do trabalho temporário, podendo ser alterado por meio de negociação coletiva;

* A empresa de terceirização poderá subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da tomadora.

* Poderá haver prestação de serviços terceirizados entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Todavia, a tomadora de serviços não poderá colocar terceirizados em atividades distintas das que estão previstas no contrato com a empresa prestadora.

* No tocante às obrigações previdenciárias será aplicada a regra prevista na Lei 8.212/91, ou seja, recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização;

* A empresa tomadora deverá assegurar condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

Fonte: AC Assessoria de Comunicação e Marketing Jurídico

Alice Castanheira
Alice Castanheira
Alice Castanheira - Jornalista formada pela Universidade Metodista de São Bernardo do Campo (1994) e em Direito pela Faculdade Integradas de Guarulhos (FIG-Unimesp). Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Escola Paulista de Direito (EPD) e em Comunicação Organizacional e Relações Públicas na Construção da Responsabilidade Histórica e no Resgate da Memória Institucional das Organizações pela Escola de Comunicação e Artes (ECA). Foi jornalista da área econômica e jurídica do jornais Diário Popular-Diário de S.Paulo, assessora de imprensa da Prefeitura de SP, Governo de SP, Sebrae-SP, Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT 2ª Região). Há sete anos é proprietária da AC Assessoria de Comunicação Marketing. Neste período já atendeu mais de 40 contas jurídicas, num total de 700 advogados. Atualmente, atende 18 contas jurídicas num total de 260 advogados em todas as especialidades e no Brasil todo.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.