Justiça condena agentes públicos pelo desvio de verbas da Saúde em Brasiléia

Data:

Justiça condena agentes públicos pelo desvio de verbas da Saúde em Brasiléia | Juristas
Crédito: Myimagine

Decisão suspendeu direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, além de outras determinações.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia julgou parcialmente procedente o pedido disposto na Ação de Improbidade Administrativa n° 0800076-90.2014.8.01.0003 (apensado ao processo 0700278- 59.2014.8.01.0003), ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, que denunciou o desvio de verbas da Saúde dos cofres públicos municipais.

Parquet afirmou que a prefeitura realizou pagamentos por transporte de pacientes para fora de domicílio (TFD) com destino a Rio Branco, contudo, essa demanda não foi realizada, mesmo havendo contratação regular de veículo, motoristas para a prestação desse serviço e lançados gastos com gasolina.

A decisão, publicada na edição n° 5.940 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.92), estabeleceu que o ex-prefeito Everaldo Gomes deve ressarcir integralmente o dano ao erário no valor de R$ 407.208,13 e pagar multa civil no quantum de R$ 814.416,26.  Bem como, foi estabelecida a perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 1.221.624,39. Por fim, imposta a suspensão de direitos políticos pelo período de dez anos e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de dez anos.

A ex-secretária de saúde municipal A.F. também foi condenada pelo enriquecimento ilícito, por isso recebeu as mesmas sanções, diferenciando apenas os valores, sendo ressarcimento integral de R$ 407.208,13, pagamento de multa civil R$ 407.208,13, perda de bens e valores acrescidos ilicitamente até o valor de R$ 814.416,26 e suspensão de direitos políticos pelo período de oito anos.

O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, reconheceu a responsabilidade solidária entre os réus citados, que foram condenados pelo mesmo ato de improbidade administrativa. “Sobre o assunto cabe destacar que a orientação fixada no Superior Tribunal de Justiça, na qual os atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito ou causem lesão ao erário, a responsabilidade entre os agentes ímprobos é solidária”.

A servidora municipal da secretaria de saúde R.S.C. foi condenada por transgressão ao artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, pois inseriu dados falsos do fundo municipal no portal da transparência. Ela deve ressarcir integralmente o dano de R$ 12 mil recebidos indevidamente. A multa civil estipulada foi de R$ 6 mil. “Houve dolo dos agentes públicos, tendo em vista que sabiam do esquema e se aproveitaram dos desvios”, enumerou o Parquet.

Por fim, o magistrado absolveu C.A.D., por ausência de ato de improbidade administrativa.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJAC  

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.