Empresa é condenada a pagar honorários advocatícios a sindicato representante de trabalhadores

Data:

Empresa é condenada a pagar honorários advocatícios a sindicato representante de trabalhadores | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/Shutterstock.com

A 4ª Câmara do TRT-15 deu provimento a recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio da Região de Capivari e condenou uma empresa revendedora por atacado de máquinas e equipamentos para uso comercial a pagar os honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação, por ter sido sucumbente no processo.

De acordo com a relatora do acórdão, desembargadora Eleonora Bordini Coca, “a ação de cobrança de contribuição sindical ajuizada por sindicato profissional contra empresa do seu ramo de representação não envolve relação de trabalho”, e, por isso, “nos termos do artigo 5º da Instrução Normativa 27 do TST, os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência”.

A decisão colegiada afirmou ainda que “a matéria também é objeto da Súmula 219 do TST, recentemente alterada pela Resolução 204, de 15/3/2016, com inclusão, dentre outros, do item III”, que diz serem devidos “os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego”. Citou ainda o item IV, que afirma que “na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (artigos 85, 86, 87 e 90)”.

A Câmara concluiu que “a sucumbência da reclamada no objeto da ação implica também sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios”.

Processo: 0010204-22.2015.5.15.0039

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.