ARTIGO: Ministro Moreira Alves foi o guardião do Supremo Tribunal Federal

Data:

luto morte tristeza nota de pesar
nota de pesar
mwai_images_generator

Faleceu em 6 de outubro de 2023, aos 90 anos, aquele que foi considerado por grande parte dos juristas brasileiros o mais importante ministro da história do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves.

Nascido em Taubaté, em 1933, foi professor titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, procurador-geral da República e um dos coautores do atual Código Civil.

Durante 31 anos abriu, com esplêndidas conferências, os simpósios nacionais de direito tributário do CEU Law School, todos eles reproduzidos nos livros da instituição publicados pela Resenha Tributária, Revista dos Tribunais e Lex Magister. Sua obra em direito romano e direito civil é extensa e de repercussão nacional e internacional.

Foi o ministro Moreira Alves o único brasileiro, com respeito às normas constitucionais, a exercer a presidência dos 4 Poderes da República, um deles de duração apenas de 20 meses.

ARTIGO: Ministro Moreira Alves foi o guardião do Supremo Tribunal Federal | Juristas
Créditos: Jefferson Bernardes / Shutterstock.com

Presidiu o STF, o que vale dizer, o Poder Judiciário. Exerceu a Presidência da República na ausência do presidente José Sarney, quando os presidentes da Câmara e do Senado estavam viajando.

Instalou e presidiu a Assembleia Nacional Constituinte por dois dias até a eleição do presidente Ulisses Guimarães e presidiu o Congresso Nacional também por dois dias, até a eleição de seu presidente em 1987.

Fundamos a Academia Internacional de Direito e Economia em 1986 com outros eminentes juristas e economistas.

Dizia-se, no seu longo exercício da magistratura, que o Supremo era o guardião da Constituição e o ministro Moreira Alves o guardião do Supremo.

Duas de suas características mais notáveis como magistrado era ter um profundo respeito pela harmonia e independência dos Poderes e, sobre os processos sob seu exame, só falar nos autos. Nem mesmo em conferências cujo tema eventualmente envolvia questão a ser submetida ao seu tribunal, teceu qualquer consideração.

Em relação à independência dos Poderes, sempre entendeu e fez valer na corte o princípio de que o STF não era a última instância política dos parlamentares que não conseguiram fazer prevalecer suas ideias no Congresso Nacional.

O Supremo era para ele apenas um legislador negativo para dizer se uma lei seria ou não constitucional e jamais um substituto do Legislativo ou corretor dos rumos do Executivo.

De um trato simples e cordial com todas as pessoas de todas as idades, fosse qual fosse a classe social, em qualquer ambiente, sua companhia era agradável, até mesmo por falar sobre qualquer tema com domínio.

Meus próprios filhos, quando crianças – nossa amizade vem da década de 70 –, ficavam entusiasmados quando, estando em São Paulo, almoçava em casa, com sua admirável esposa – que como a minha, era sua colega de classe –, e com eles conversava sobre Fórmula 1, futebol e outros esportes com pleno conhecimento, para gáudio da criançada.

O Brasil perdeu uma de suas mais notáveis expressões, cujo legado continuará orientando gerações de profissionais do direito e, a meu ver, pela magnitude das suas lições, o seu próprio tribunal.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ives Gandra
Ives Gandra
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs PR e RS, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, ex-presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Direitos do Passageiro: Saiba Seus Direitos em Viagens

Conheça seus direitos do passageiro em viagens aéreas, terrestres e marítimas. Saiba como resolver problemas com bagagens, atrasos e cancelamentos de forma prática

Reembolso de Passagens Aéreas: Prazos e Procedimentos Garantidos pela Lei

O reembolso de passagens aéreas é um direito garantido aos passageiros em diversas situações, como cancelamento de voos, desistência de viagem ou alterações na programação. No Brasil, as normas que regulam esse direito estão previstas na Resolução nº 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Este artigo aborda as principais situações em que o passageiro pode solicitar o reembolso, os prazos estabelecidos pela legislação e os procedimentos necessários para garantir esse direito.

Danos Morais por Cancelamento de Voo em Cima da Hora: Direitos do Passageiro

O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.

Overbooking: Direitos do Passageiro em Casos de Recusa de Embarque

O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).