Barriga de aluguel: afinal, pode ou não pode?

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Barriga de aluguel: afinal, pode ou não pode? | Juristas
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Ter filhos é mais do que uma consequência da união de pessoas. Ter filhos é a saída que a natureza achou para perpetuarmos nossos genes. Carregar, cuidar, educar, alimentar e ver crescer: cada uma dessas fases guarda sua beleza, mas nenhuma delas seria possível sem a mais importante de todas: conceber.

Sem esquecermos a adoção (tão bela quanto a concepção), gerar um filho biologicamente tem sido difícil para casais por fatores diversos, como infertilidade, impossibilidade morfológica ou mesmo exigências profissionais.

Em um país onde as taxas de natalidade e de fertilidade decrescem e o número de casais homoafetivos aumenta, recorrer à Gestação Compartilhada é cada vez mais comum. Mas, além de tabu, a Gestação Compartilhada é pouco difundida e muitos só sabem de sua existência por meio das novelas.

Popularmente chamada de “Barriga de Aluguel”, está mais acessível do que se imagina. Apesar de ainda não haver lei prevendo sua utilização (apenas um projeto de lei que tramita há mais de 10 anos no Congresso Nacional), a Resolução nº. 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina dita as regras para tal.

Para saber como funciona, o primeiro passo é entender que o nome correto é “Gestação Compartilhada” e não “Barriga de Aluguel”, como difundido popularmente. Primeiro, não é “Barriga” porque a gestação é no útero. Segundo, não é de aluguel porque a Gestação Compartilhada há que ser gratuita e não pode ter qualquer caráter lucrativo.

Depois, saibamos que apenas parentes até 4º grau (filha, mãe, avó, irmã, tia, sobrinha e prima) podem gerar uma criança em substituição da pretendente.

Casais heteroafetivos, homoafetivos e solteiros podem requerer a gestação compartilhada, mas desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética.

Os limites de idade também são diferenciados: 50 anos para a mulher gerar, 35 anos para a mulher doar material genético e 50 anos para o homem doar sêmen.

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Feitos os exames biológicos e as avaliações psicológicas em todos os envolvidos para verificar se tudo está em ordem, todos assinam os termos e contratos necessários, inclusive um “Termo de Garantia de Registro”, documento que garantirá aos pretendentes que poderão registrar a criança como sua logo após o nascimento, já na saída da maternidade. O processo está, então, mais acessível do que imaginávamos.

O fato é que, mais do que papéis, exames e laudos, a chamada “gestação compartilhada” revela que ainda está viva aquela velha chama que, forte ou fraca, está dentro de todos nós. Aquela chama que nos estimula a nos perpetuar e perpetuar a espécie, deixando lições e amor em pequenos seres que irão crescer e se tornar, assim como nós, adultos que um dia desejarão ter filhos.

Autor

Barriga de aluguel: afinal, pode ou não pode? | Juristas
Marcelo Xavier | Créditos: Divulgação

 

Marcelo Xavier é sócio advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, professor e advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Direito do Idoso.

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