Compliance: As guidelines de uma empresa sempre pronta para crescer

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Compliance: As guidelines de uma empresa sempre pronta para crescer | Juristas
Prof.Dr. Marcelo Henrique

A cultura dos departamentos jurídicos dentro das empresas, no panorama brasileiro, tem encontrado interessante ascensão nos últimos tempos, sobretudo após terem sido deflagradas grandes operações anticorrupção há poucos anos. Com isso, aquela ideia de buscar uma banca de advogados ante o problema concretizado deu lugar à organização permanente de um departamento jurídico interno ou em regime de outsourcing, mas que anteveja questões e, de alguma maneira, esteja presente no planejamento interno da pessoa jurídica.

Dentro desse panorama, compreendo ser imprescindível a liderança do time por um profissional com vasta experiência, preferencialmente navegante entre o meio da prática, mas com lastro e reconhecimento na academia. Aquela figura que, no meio do Direito, costuma ser chamada de jurista. E é exatamente dessa forma que comando minha equipe, a qual acabo dividindo em times para atuar em cases de assessoria ou consultoria jurídico-empresarial. E essa diferença urge ser apontada, pois sua profícua definição pode determinar o escopo adequado e, portanto, a qualidade e eficácia do serviço prestado.

No âmbito de um contrato de assessoria jurídico-empresarial, temos uma interação mais íntima com a empresa contratante, desenvolvendo soluções personalizadas à realidade individualizada da mesma, atendendo em todas as esferas em Direito admitidas. Quando se trata de uma assessoria, leva-se em conta o conceito do full law outsourcing, por meio do qual assumimos a integralidade das questões ligadas direta ou indiretamente à esfera jurídica, atuando estrategicamente para evitar processos, ou, quando eles acontecem, encaminhar times especializados em contencioso, justamente para atender as demandas iminentes, sem desguarnecer as constantes.

administração pública
Créditos: Stas_V | iStock

Dentro do planejamento de uma empresa, a assessoria jurídica deve analisar desde a composição e enquadramento societário, até mesmo as nuances contábeis praticadas. Tudo para que a contratante trilhe os caminhos da legalidade, da forma mais eficaz e inteligente possíveis, aproveitando as interpretações legais da forma mais favorável, mas sempre e, impreterivelmente, atendendo os mais rígidos critérios de legalidade. Isso para, a qualquer tempo, permitir aos gestores que concentrem seus esforços e energias apenas naquilo que melhor sabem fazer, que é a pura gestão empresarial, sem maiores preocupações ou eventuais movimentos temerários. Em todos os casos, processos passivos e ativos estão sempre encapsulados pelo serviço de assessoria.

Já o serviço de consultoria conta com um escopo completamente diferente e está englobado na prestação anteriormente definida. Em outras palavras, toda assessoria tem uma consultoria dentro de si, o que não ocorre na recíproca. Como definido pelo próprio nome do serviço, dentro de uma consultoria ocorrem variadas consultas, cujos limites e condições são contratualmente definidos. Trata-se de um relacionamento mais esporádico, mas que não pode se tornar distante, em que pese seja bastante longínquo quando comparado à afinidade estabelecida em uma assessoria. Em que pese não tão próximo, ter contratado um serviço permanente de Consultoria Jurídica é inegavelmente superior a nada ter e buscar socorro diante de um problema estabelecido. O tempo necessário para que um profissional compromissado conheça o feito, faça suas interpretações e proponha uma saída jurídica, geralmente, é maior do que os exíguos prazos assinalados em juízo ou fora dele, nas repartições pertinentes. Dessa forma, se o advogado responsável pelo caso já contar com uma certa familiaridade com a contratante, seu modo de trabalho, bem como seu histórico e documentação, a chance de sucesso será bem mais considerável.

De toda forma, independente do estilo ou instrumento que a prestação de serviços for desenhada, a experiência de mais de 20 anos dentro do ambiente jurídico ensina que o Compliance é sempre o melhor caminho quando se tem em mente a mitigação de riscos e a potencialização de resultados. É nesse viés que entendo completamente superados os tempos em que o velho “jeitinho brasileiro” assumia a dianteira na gestão de negócios, mantendo o conglomerado sempre a mercê de favores e à serviço da sorte. Afinal, muitas “estratégias” passavam pela falha da capacidade de investigação, principalmente tributária do Estado. Entretanto, com o aprimoramento das ferramentas do fisco, esses métodos foram sendo eliminados, paulatinamente, sendo imperioso que todos observem a legislação de forma escorreita.

Ainda mesmo no que diz respeito às investigações processuais, em que pese os afamados sistemas informatizados devidamente integrados, via push, com os tribunais de justiça, a prudência ensina que qualquer busca eficaz e, principalmente, diligente deverá passar pelo escrutínio das certidões. Quando sopesadas segurança jurídica e precisão de informações, nada tão judicioso quando documentos públicos lavrados pelos próprios gestores das informações pretendidas: os tribunais. Certamente somos favoráveis à utilização de sistemas processuais e usamos, inclusive, com suporte da inteligência artificial, a qual é capaz de otimizar varreduras, reduzindo o tempo de trabalho em cada demanda. Mas, é imperioso deixar consignado que, até o momento, nenhuma versão de sistema, software, ou programação de inteligência artificial foi capaz de substituir, com a mesma segurança jurídica, as ferramentas oficiais, as quais continuamos e continuaremos a usar enquanto disponíveis estiverem.

Por derradeiro, vale destacar que o Direito é uma das poucas ciências que guarda entre si o caráter sui generis de agregar em seu universo a vanguarda e o tradicionalismo perambulando em marcha harmônica. É quando essa fusão de valores se rompe que se abre espaço para as inaceitáveis brechas que podem comprometer a gestão de qualquer empresa. E é exatamente para que isso não aconteça que se faz necessária a aplicabilidade de uma política austera de compliance, dentro da variante estratégica da consultoria ou, quando possível, da assessoria, justamente para que – ao gestor – planejar seu negócio com olhos para o futuro e não carregando equívocos mal resolvidos do passado.


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Marcelo Henrique
Marcelo Henrique
Jurista, Jornalista, Professor e Escritor Escreve para o Mental Health Affairs, de Nova York - EUA, para o Psychreg, de Londres - UK, para o Intelectualidade.online, para o Brasil Agora Online, para o portal Direito e Negócios e portal Juristas Eleito escritor mais influente dos últimos seis anos no Mental Health Affairs.

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