Dust, Grok Bot e Manus: o critério que decidiu uma implantação

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sergio longo
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Sérgio Longo

Numa implantação recente, a conversa travou num ponto que já vi travar em outros lugares. A pergunta da mesa era qual agente de IA adotar, e a lista de candidatos tinha nomes que impressionam em demonstração. Pedi para mudarmos a pergunta. Em vez de “qual é o mais poderoso”, propus “o que se repete aqui toda semana e ninguém gosta de fazer”. A resposta a essa segunda pergunta decidiu a escolha, e é dela que nasce a distinção que quero compartilhar.

Nas últimas semanas testei três ferramentas que o mercado chama de agentes: Dust, Grok Bot e Manus. Fiquei com uma. As outras duas não são ruins. Elas apenas não cabem na minha rotina, e esse critério, o encaixe na rotina, vale mais do que qualquer vídeo de lançamento. Há um segundo critério, que na advocacia não é opcional: a ferramenta precisa permitir que eu cumpra o que a OAB já recomenda para o uso de IA. Quando não permite, o problema deixa de ser de produtividade e passa a ser de ética profissional.

Os três, em resumo

Antes de dizer por que fiquei com um, vale ver o que cada um faz de melhor e onde cada um tropeça.

  • Forças: assistentes ligados à base de documentos da empresa, chamados pelo nome dentro da conversa; a equipe constrói, compartilha e reaproveita os mesmos agentes, e vários deles podem trabalhar numa mesma conversa. Fraquezas: só rende com time e acervo organizados; para uma pessoa ou um escritório pequeno, é estrutura sem uso, e conectar o acervo inteiro exige saber o que entra nele.
  • Grok Bot (xAI). Forças: em versão beta desde agosto, funciona como um colega que não desliga; cada bot tem um computador próprio na nuvem, trabalha nos mesmos aplicativos que eu uso, aprende um fluxo depois de me ver executar uma vez e só me chama quando precisa de aprovação. Fraquezas: ainda é beta, o acesso vem embutido em planos caros ou lista de espera, e um agente com acesso aos meus aplicativos exige que eu decida com cuidado o que ele pode tocar.
  • Forças: recebe uma tarefa, planeja sozinho, executa num ambiente próprio e devolve relatório, site ou apresentação prontos; é forte em pesquisa ampla e material visual. Fraquezas: a mesma tarefa pode seguir caminhos diferentes a cada execução, o custo em créditos só se conhece depois, há relatos de tarefas em repetição ou dadas como concluídas sem o trabalho estar lá, e em agosto a empresa comunicou a exclusão de dados de usuários por exigência regulatória.

Três propostas diferentes. Nenhuma delas é “a IA”. São formas distintas de delegar, e cada forma combina com um tipo de trabalho.

Por que fiquei com o Grok Bot

O que me conquistou não foi a inteligência do modelo. Foi o desenho da delegação. Eu mostro o caminho uma vez, ele repete, e o resultado volta para mim antes de sair. Esse ponto de controle é exatamente o que defendo há meses aqui, e é também o que a Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB pede: o conteúdo gerado por IA passa por revisão integral do advogado, que assegura a veracidade e a precisão antes de usar. A Turma de Ética da OAB/SP reforçou isso em abril, ao decidir que toda saída de IA deve ser revisada por completo antes de chegar a um processo. Um agente que para e espera a minha aprovação foi desenhado para esse dever. Um agente que entrega tudo pronto e segue em frente me obriga a construir esse controle por fora.

Na prática, entreguei a ele o que se repete. Acompanhar as publicações dos meus processos e me devolver um resumo diário com o que exige providência. Montar, toda segunda, o quadro de prazos da semana a partir do que entrou. Preparar a primeira versão dos relatórios periódicos que os clientes recebem. São tarefas com começo, meio e fim conhecidos, que tomavam horas de atenção e não exigiam juízo jurídico. Hoje elas chegam prontas para conferência, e a conferência leva minutos.

Repare no padrão: tarefa recorrente, resultado com formato fixo, aprovação humana no fim. Quando essas três condições existem, o agente paga a conta. Quando não existem, ele vira brinquedo caro.

Por que o Dust não faz sentido para mim

Aqui a resposta é curta e sem drama. O critério é o porte do time e da base de conhecimento. Eu seria a única pessoa da “equipe”, e a base que o Dust organizaria eu já consulto de outro jeito. Se o seu escritório tem oito advogados alimentando a mesma pasta de modelos e pareceres, vale olhar, com um cuidado: a base que alimenta esses assistentes é feita de documentos de clientes, e a OAB pede especial atenção a dados que tornem o cliente identificável. Quem conecta o acervo inteiro a uma ferramenta precisa saber o que entra nele e com que finalidade. Se é você e uma estagiária, provavelmente não vale o trabalho.

Por que o Manus ficou de fora

Com o Manus a questão é outra, e para a advocacia ela é decisiva: previsibilidade. Em demonstração ele impressiona. Pede-se uma pesquisa, uma apresentação, um site, e ele entrega algo apresentável. O problema aparece quando a mesma tarefa precisa dar o mesmo tipo de resultado toda vez. Nos meus testes, pedidos parecidos geraram caminhos e entregas diferentes, e eu não conseguia prever de antemão nem o formato nem o esforço. A cobrança por créditos agrava isso, porque o próprio sistema não estima o custo de uma tarefa antes de executá-la.

É aqui que a ótica da OAB pesa mais. Quando a Ordem foi à Justiça neste mês contra uma empresa que produz minutas em escala, o que ela pediu foi supervisão humana “efetiva, verificável e auditável” e a preservação dos registros de geração e revisão de cada texto. Essa régua vale para o fornecedor, mas vale antes para mim. Se eu não consigo saber por que caminho o agente chegou ao resultado, nem reproduzir esse caminho, nem guardar um registro limpo do que ele fez e do que eu alterei, a minha supervisão não é verificável. Ela vira um ato de fé. Soma-se a isso a prudência com dados: a Recomendação da OAB é expressa ao pedir diligência na escolha do sistema e conferência da política de privacidade do fornecedor antes de qualquer documento de cliente entrar ali, e o episódio da exclusão de dados em agosto mostra por que essa conferência precisa vir antes, e não depois.

E há o detalhe mais prático de todos. Tudo o que eu pediria ao Manus eu consigo obter com ChatGPT ou Claude, usando um prompt estruturado, as fontes que eu mesmo escolhi e uma etapa de conferência. Com uma vantagem: eu sei o que vai sair, sei quanto vai custar e tenho o registro de cada passo.

As três perguntas antes de adotar qualquer agente

Dessa discussão na implantação ficou um roteiro que passei a usar com clientes. Antes de contratar qualquer ferramenta que se apresente como agente, faça três perguntas.

A primeira: o resultado se repete? Rode a mesma tarefa três vezes. Se o formato muda a cada rodada, a ferramenta não está pronta para o seu fluxo, por mais bonita que seja a demonstração.

A segunda: ela cabe numa tarefa que já existe toda semana? Agente bom resolve uma dor recorrente. Se você precisa inventar uma tarefa para justificar a assinatura, a ordem está invertida.

A terceira: sei onde ficam os meus dados, consigo mostrar o que a ferramenta fez e quem aprovou a versão final? Essa pergunta é a Recomendação da OAB traduzida para o balcão. Se a resposta para qualquer parte dela for “não sei”, pare aí. Sigilo profissional não negocia com conveniência.

Quem responde bem às três não precisa de muita ferramenta. Precisa de método, e o método é o que faz uma ferramenta comum entregar um resultado confiável e defensável. Foi isso que decidiu a implantação, e é isso que decide a minha rotina.

Fontes:

Recomendação001/2024doConselhoFederaldaOAB(síntesedeMaeda, Ayres&Sarubbi): https://maedaayres.com.br/info/o aprova-recomendacao-sobre-o-uso-de-inteligencia-artificial-generativa-na-pratica-juridica%C2%B9/

Migalhas, “Advogados sócios devem garantir supervisão em uso de IA, decide OAB/SP” (08/05/2026): https://www.migalhas.com.br/quentes/455537/advogados-socios-devem-garantir-supervisao-em-uso-de-iadecide-oab-sp

Migalhas, “OAB/SP aciona Enter na Justiça por uso de IA em atividades jurídicas” (08/10/2026):

Unite.AI, “xAI Launches Grok Bot, Always-On AI Teammates With Their Own Cloud Computers”

(11/08/2026):   https://www.unite.ai/xai-launches-grok-bot-always-on-ai-teammates-with-their-own-cloudcomputers/

Dust, documentação oficial: https://docs.dust.tt/docs/intro

Carly, “ManusAIReview2026: Strengths, Failures&theMetaSplit”: https://www.usecarly.com/blog/manusai-review/

Sérgio Longo é advogado. Escreve semanalmente sobre inteligência artificial aplicada à advocacia. Instagram: @sergio_longo. LinkedIn: linkedin.com/in/sergio-longo.

Nota de transparência: o texto final deste artigo foi feito por um humano, com auxílio de IA. Já a publicação foi executada integralmente por IA, sob orquestração do autor.

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Sérgio Longo
Advogado, Superintendente de Articulação na Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado, DPO e consultor jurídico com especialização na área de direito contratual, direito público e direito digital, focado principalmente em privacidade e proteção de dados pessoais e em regulação e responsabilidade civil da inteligência artificial. Tem diversos trabalhos falando sobre o futuro das novas tecnologias e seus impactos nas relações sociais e jurídicas. Atualmente, preside a comissão de direito digital do Instituto de Advogados de Pernambuco – IAP e de Direito Digital do Instituto Juristas, também integra a comissão de Startups da OAB-PE

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